A Incapacidade (e o seu grau) é um recurso que pode estar incluído no seu seguro de vida. A importância de analisar bem as condições antes da subscrição é fundamental. Tanto como fazer uma revisão anual, ou pelo menos de dois em dois anos.
A realidade é que o facto da sua apólice prever o pagamento de determinada verba em caso de falecimento, não significa que o mesmo aconteça com invalidez, quer seja Absoluta e Definitiva (IAD) ou Total e Permanente (ITP).
Como receber durante uma Incapacidade?
O que é e como funciona esta cláusula? Antes de qualquer coisa, e uma vez mais, é necessário ler com atenção o que está escrito na apólice. Melhor: analise bem o que pretende e peça a simulação com todas as condições.
É necessário ter em atenção o que se define na apólice como incapacidade, se é temporária ou definitiva, e se é limitativa – se consegue ou não cumprir as funções de trabalho e atividades diárias.
Existem vários planos – duração, grau de incapacidade – que estão proporcionalmente ligados ao que vai pagar. Tudo deve ser levado em conta, no momento da subscrição.
Os pagamentos por incapacidade podem variar, e muito, e muitas vezes o que nos é mais favorável no momento da subscrição do seguro, não é o que precisamos se tivermos de parar repentinamente. É preciso ter em atenção:
– Se são de duração fixa – pagamentos podem ter períodos estabelecidos, como 1, 2, 5 ou 10 anos;
– Podem ser limitados até à reforma;
– Regra geral, obedecem a um período de carência – durante esta altura não vai receber qualquer tipo de pagamento – e, depois, a companhia irá pagar-lhe uma percentagem do seu salário, previamente acordada.
Este é um produto complexo e que pode ajudá-lo no futuro. Não decida rápido e, se for possível, consulte um corretor, como a SABSEG, para o ajudar.
Então, o que pode estar subscrito num Seguro de Vida?
Considerando o Seguro de Vida fora do Crédito Habitação, é preciso perceber as coberturas. As mais comuns:
– Seguro de Invalidez – pode fornecer pagamentos mensais, enquanto estiver incapacitado de trabalhar;
– Benefícios em vida – dependendo do que estiver subscrito, poder-lhe-á ser libertado determinado montante, em caso de doença crónica;
– Pode existir opção de ajustar a cobertura ou pedir pagamento antecipado – depende sempre da apólice.
FAQ’s :
1) O valor é sempre o mesmo, até quando o custo de vida sobe no país? – Pode não ser. Depende do que contratar na altura da subscrição. Exemplo prático: subscreve um capital de 200 mil euros. Se a inflação subir e o capital a pagar por parte da seguradora for fixo, não há muito a fazer. Com ou sem inflação, o montante foi escolhido previamente e é isso que vai receber.
Se a escolha passar por ter uma apólice com cláusula de atualização – existem seguradoras que o permitem – o prémio sobe com o capital. Ou seja, o capital é ajustado em função da inflação. Veja sempre o que está descrito em atualização automática do capital.
2) Um seguro só com cobertura de morte, cobre invalidez? – Um seguro com cobertura de invalidez deve ser especifico e até referir se a invalidez é total (não pode realizar nenhuma atividade profissional) ou parcial (pode realizar apenas algumas tarefas). O pagamento é feito mediante a percentagem acordada do seu salário.
3) Posso ter benefícios em vida? – Sim. Se for diagnosticado com doença terminal ou crónica, o valor estabelecido pode ser libertado, dependendo do que está subscrito.
4) Doenças pré-existentes são cobertas? – Não. Uma doença pré-existente dificilmente será considerada na altura de pagamento de um prémio.
O Futuro é com a SABSEG.
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