Para efeitos de seguros, o conceito de família, ou agregado familiar, é muitas vezes mais lato do que imaginamos.
Sim, inclui-nos, ao nosso cônjuge ou semelhante, aos nossos descendentes diretos ou equiparados, os ascendentes que vivem connosco, mas não só. Também estão contemplados os empregados que vivem na sua casa (empregados domésticos, jardineiros, amas dos nossos filhos ou outros) e os seus animais domésticos, seja o cão, o gato, o cavalo ou o periquito, de acordo com a definição de animal doméstico da sua apólice. E sim, toda esta sua família “estendida” e numerosa está à sua responsabilidade, caso cause algum dano involuntário a um terceiro na sua propriedade.
Se a empregada despeja um prato de sopa no colo do namorado da sua filha, a cozinheira prepara um prato que provoca intoxicação alimentar aos seus amigos do trabalho, o cão rasga as calças do carteiro ou o seu filho suja a mala do colega com tinta, sim, a responsabilidade pode ser sua. Para fazer face a estas situações, mais habituais do que imagina, os seguros de habitação têm vindo, ao longo dos anos, a adicionar uma cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que dá resposta a todos estes temas.
Então, e se for fora da sua propriedade?
Acontece a todos… Mas vamos então, perceber como funciona.
Há 10 anos estava a trabalhar numa seguradora em Espanha, e fui visitar um cliente que tinha o seguinte caso: tinha ido de férias, deixando o seu cão com o vizinho. Segundo o vizinho, o cão teria ficado muito magoado com o dono por ter ido de férias sem ele, recusando-se a comer muitas vezes, e passando a maior parte do tempo num canto da sala, onde dormia em cima de um tapete. Quando o dono voltou ao fim de um par de semanas, e foi buscá-lo, o cão olhou para ele, e vomitou no tapete da sala do vizinho. Em outra ocasião, um cliente ao entrar em casa não fechou a porta tão rapidamente como deveria ter feito. O seu cão, sentindo o aroma fresco da liberdade, fugiu, embatendo no carro que estava parado mesmo em frente. O cão, um Golden Retriever com algum porte, não sofreu qualquer dano. Já o carro… ficou com uma bela mossa.
E o que dizer de quando deixamos os filhos pequenos à solta numa loja?
Eu próprio tive de, em duas ocasiões, comprar louça e levar cacos.
Nestes casos, e com algumas exceções, o seu seguro de habitação não dará cobertura, devido ao âmbito geográfico deste: habitualmente estará restringido ao local de risco, ou seja, à sua casa.
Mas há sempre solução.
É possível contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar num seguro isolado, com um âmbito geográfico mais alargado, que lhe garanta paz de espírito em qualquer sítio em que você ou a sua família esteja. É um seguro com um prémio bastante atraente, e que a maioria das seguradoras disponibiliza.
No entanto, caso o objetivo seja precaver-se contra danos infligidos durante uma viagem de férias, informe-se junto do seu Corretor de Seguros. A maior parte dos Seguros de Viagem, para além de garantirem o seu próprio bem-estar e segurança, assim como toda a assistência necessária em caso de acidente, incluindo repatriamento, incluem uma cobertura de Responsabilidade Civil Familiar para todas as pessoas seguras, sendo uma solução mais adequada nestes casos, se temporária no tempo.
A nossa família é o nosso maior tesouro. E os tesouros devem ser sempre protegidos da melhor forma. Consulte o nosso site para mais informações.
O Futuro é na SABSEG!