É também uma boa altura para fazer uma revisão que muitas famílias adiam durante anos: os seguros de Vida e Saúde continuam ajustados à vida que temos hoje? A resposta nem sempre é evidente.
Uma apólice pode ter sido contratada quando não havia filhos. O seguro de Vida pode ter sido pensado apenas para o crédito habitação. O seguro de Saúde pode ter vários anos e já não acompanhar as necessidades da família. Os filhos começaram, entretanto, a praticar desporto. O rendimento mudou. Surgiram novas responsabilidades. Ter seguros não significa necessariamente ter a proteção certa.
No regresso à rotina, vale a pena rever pelo menos cinco áreas: seguro de Saúde, seguro de Vida, acidentes pessoais, proteção dos filhos e capitais e beneficiários das apólices. O objetivo não é contratar tudo novamente. É perceber se o que já existe continua adequado.
Comece pelo seguro de Saúde: a família usa-o como imaginava?
Um seguro de Saúde deve ser avaliado pela sua utilidade real, não apenas pelo prémio que se paga todos os meses. Quantas pessoas estão seguras? Que coberturas existem? Qual a rede disponível perto de casa ou do trabalho? Há ambulatório? Hospitalização? Parto? Medicina dentária? Quais são os capitais? Existem franquias, copagamentos ou períodos de carência?
Um seguro de Saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde dentro das coberturas e limites previstos no contrato. Pode funcionar através de uma rede convencionada, de reembolso de despesas ou de uma combinação das duas modalidades.
Na prática, isto significa que não basta perguntar “tenho seguro de Saúde?”. É mais útil perguntar:
“O seguro que tenho responde à forma como a minha família utiliza cuidados de saúde?”
Uma família com crianças pequenas pode valorizar muito o ambulatório, pediatria e urgência. Uma família numa fase diferente pode dar maior importância a hospitalização, exames, especialidades médicas ou outras coberturas.
Na SABSEG, o Seguro de Saúde permite analisar soluções para a pessoa e para o agregado familiar, com diferentes coberturas e acesso a rede de prestadores.
O capital disponível também conta
Uma cobertura existir não significa que seja ilimitada. Nos seguros de Saúde podem existir capitais diferentes para hospitalização, ambulatório ou outras garantias. Também podem existir valores a cargo da pessoa segura e limites definidos no contrato. Confirme precisamente os capitais, percentagens de comparticipação, eventuais franquias e prazos aplicáveis.
Por isso, uma revisão deve olhar para três coisas: o que está coberto, quanto está disponível e quanto fica a cargo da família.
Esta leitura é particularmente útil quando a apólice tem vários anos e as necessidades ou a utilização dos cuidados de saúde mudaram.
Seguro de Vida: está a proteger apenas o crédito ou a família?
O seguro de Vida é muitas vezes associado exclusivamente ao crédito habitação. É compreensível, porque muitas famílias contratam o primeiro seguro de Vida quando compram casa. Mas o risco financeiro de uma família não termina no valor em dívida ao banco.
Há filhos. Há despesas correntes. Há educação. Há compromissos assumidos. Há rendimento que pode desaparecer. Há objetivos que dependem de duas pessoas continuarem a contribuir.
O seguro de Vida é um contrato que pode garantir, entre outros riscos, a morte da pessoa segura e incluir coberturas complementares associadas a invalidez ou acidente. No seguro que cobre o risco de morte, é pago ao beneficiário o capital acordado se a morte ocorrer durante a vigência do contrato.
É por isso que a revisão deve ir além da pergunta “quanto devo ao banco?”. Deve perguntar:
Se o meu rendimento desaparecesse, que impacto teria na vida da família?
O Seguro de Vida Risco foi pensado precisamente para proteger a estabilidade financeira familiar perante acontecimentos graves, podendo a solução ser ajustada às responsabilidades e necessidades da pessoa segura.
O capital seguro ainda é suficiente?
Imagine que contratou um seguro de Vida há oito anos. Na altura, não tinha filhos. Entretanto comprou casa, teve dois filhos, aumentou o rendimento e também as despesas. O capital contratado pode ser exatamente o mesmo, mas a vida que esse capital teria de proteger já é completamente diferente. O capital deve ser analisado tendo em conta, entre outros fatores:
- crédito e restantes compromissos financeiros;
- número e idade dos filhos;
- rendimento do agregado;
- dependência económica entre membros da família;
- poupanças disponíveis;
- outras apólices existentes;
- proteção disponibilizada pela entidade empregadora;
- objetivos familiares que se pretende preservar.
Não existe um capital universalmente certo. Existe um capital adequado ou desadequado a cada situação. É precisamente neste ponto que o acompanhamento de um corretor acrescenta valor: ajuda a transformar números e condições contratuais numa análise da vida real.
E os beneficiários? Sabe quem está indicado na apólice?
É um detalhe que merece atenção. Nos seguros de Vida, o beneficiário é a pessoa ou entidade a favor da qual reverte a prestação prevista no contrato. Se a vida familiar mudou — casamento, divórcio, nascimento de filhos ou outras alterações — é importante confirmar se a designação de beneficiários continua a traduzir aquilo que pretende. Não espere pelo sinistro para descobrir uma informação que poderia ter sido revista antes.
Acidentes pessoais: o risco não começa nem acaba na escola
Setembro significa também regresso aos treinos, ginásios, futebol, dança, natação, artes marciais, ciclismo e outras atividades. É natural que os pais confiem no seguro escolar ou no seguro associado ao clube. Mas cada proteção tem um âmbito próprio.
Um Seguro de Acidentes Pessoais pode funcionar como uma camada de proteção mais ampla para acidentes da vida pessoal e profissional, consoante a solução contratada. Quando há uma prática desportiva regular, também faz sentido conhecer soluções especificamente direcionadas para esse risco, como o Seguro de Acidentes Pessoais Desporto.
A pergunta importante é: em que momentos e atividades está efetivamente protegida cada pessoa da família? É uma pergunta simples, mas muitas famílias nunca a fizeram.
Seguro escolar, desporto e família: três coisas diferentes
O seguro escolar é uma proteção importante, mas está ligado ao enquadramento escolar.
A DGEstE indica que o seguro escolar pode garantir assistência médica e medicamentosa complementar, transporte indispensável à assistência, determinadas indemnizações e, em determinadas situações, prejuízos causados a terceiros pelo aluno.
Já a atividade desportiva federada tem um enquadramento próprio de seguro desportivo obrigatório. O regime atualmente em vigor estabelece a obrigatoriedade de seguro para diferentes agentes e práticas desportivas, distinguindo expressamente o desporto escolar. Isto significa que seguro escolar, seguro desportivo e acidentes pessoais não são sinónimos.
Voltaremos a este tema no artigo de 10 de setembro, porque é precisamente aqui que muitas famílias têm uma perceção incompleta da proteção dos filhos.
Quando deve rever os seguros?
Não existe uma regra que obrigue a esperar pela renovação anual para pensar no assunto.
Há momentos em que a revisão é especialmente útil:
Quando nasce um filho – Muda a estrutura financeira da família, surgem novas despesas e aumenta a importância de proteger rendimento e estabilidade futura.
Quando compra casa – O crédito aumenta responsabilidades e pode obrigar a repensar o capital de Vida disponível.
Quando muda de emprego – Pode ganhar ou perder seguros de grupo, benefícios de Saúde ou proteção associada à entidade empregadora.
Quando o rendimento aumenta ou diminui – O nível de proteção deve acompanhar a capacidade financeira e as responsabilidades familiares.
Quando os filhos começam novas atividades – Desporto federado, academias, atividades de lazer e deslocações regulares podem justificar uma revisão da proteção contra acidentes.
Quando muda o estado civil ou a estrutura familiar – Beneficiários, capitais e necessidades podem deixar de corresponder ao que foi definido inicialmente.
Quando passaram vários anos sem rever nada – Mesmo sem um grande acontecimento, a vida evolui. O seguro deve acompanhar essa evolução.
E se não puder trabalhar durante algum tempo? – Esta é uma pergunta que muitas famílias não fazem quando analisam seguros de Vida e Saúde. Um problema de saúde não produz apenas despesas médicas. Pode também afetar a capacidade de trabalhar, o rendimento e a organização familiar. O seguro de Saúde pode ajudar nos cuidados médicos. O seguro de Vida pode proteger perante riscos contratados como morte ou invalidez. Os acidentes pessoais podem responder a determinadas consequências de acidentes. Mas nenhuma apólice deve ser assumida como solução para tudo. É necessário perceber que risco é protegido por cada contrato e que impacto financeiro ficaria ainda por responder.
Antes de trocar de seguro de Saúde, tenha cuidado com as carências
Preço é importante, mas trocar de seguro sem analisar as condições pode criar um problema maior do que aquele que pretende resolver. Um seguro de Saúde não é simplesmente “transferido” para outro contrato. A mudança implica um novo contrato e podem aplicar-se novos períodos de carência e diferentes limites de capital.
Por isso, uma proposta mais barata não deve ser analisada apenas pelo prémio.
É necessário comparar:
- coberturas;
- capitais;
- rede;
- reembolso;
- copagamentos;
- franquias;
- exclusões;
- carências;
- condições clínicas declaradas;
- proteção que poderá perder ao terminar o contrato anterior.
Rever é diferente de trocar.
A vantagem de rever com um corretor
Um corretor de seguros não olha apenas para uma apólice. Deve conseguir olhar para o conjunto.
Saúde.
Vida.
Filhos.
Rendimento.
Crédito.
Acidentes.
Proteção já existente.
Benefícios da empresa.
Prioridades da família.
É essa visão que permite perceber se existem duplicações, lacunas ou capitais desajustados.
Na SABSEG, o objetivo de uma revisão é precisamente esse: perceber primeiro o que já existe e só depois decidir o que vale a pena manter, ajustar ou complementar.
Checklist de setembro: 12 perguntas para fazer à sua proteção
- Sei exatamente que seguro de Saúde tenho?
- Conheço as principais coberturas?
- Sei os capitais disponíveis?
- Conheço carências e exclusões?
- O meu agregado familiar está corretamente incluído?
- O meu seguro de Vida cobre apenas o crédito ou protege também a família?
- O capital seguro continua adequado?
- Os beneficiários estão atualizados?
- Os filhos praticam atividades que justificam proteção adicional?
- Sei que seguros existem através da empresa, escola ou clube?
- Houve alguma mudança relevante na família desde a última revisão?
- Saberíamos quem contactar e que apólice acionar perante um problema?
Se algumas respostas forem “não sei”, já existe uma boa razão para rever.
Setembro não deve ser apenas o mês em que reorganizamos agendas. Pode também ser o momento de verificar se a proteção acompanha a família que temos hoje. Um seguro de Saúde deve responder às necessidades atuais de cuidados de saúde. Um seguro de Vida deve refletir responsabilidades e dependências financeiras. Os acidentes pessoais devem acompanhar as atividades reais da família. E uma revisão não significa começar de novo.
Significa perceber melhor o que já tem.
Fale com a SABSEG para rever a proteção da sua família e perceber se os seguros de Vida, Saúde e Acidentes Pessoais continuam adequados às suas necessidades.
FAQ’s:
1) Quando devo rever o seguro de Vida? – Sempre que existam alterações importantes na família, rendimento, crédito, responsabilidades financeiras ou beneficiários. Mesmo sem alterações relevantes, uma revisão periódica é aconselhável.
2) O seguro de Vida do crédito habitação chega para proteger a família? – Não necessariamente. Esse seguro pode estar estruturado principalmente para amortizar o crédito. Deve avaliar separadamente as necessidades financeiras do agregado.
3) O seguro de Saúde deve ser revisto todos os anos? – É útil confirmar periodicamente coberturas, capitais, rede, franquias, copagamentos e necessidades da família, sobretudo quando o contrato ou a situação familiar muda.
4) Posso mudar de seguro de Saúde sem perder carências? – Não deve assumir isso. A ASF esclarece que a mudança implica um novo contrato e podem existir novos períodos de carência.
5) Seguro escolar e acidentes pessoais são a mesma coisa? – Não. O seguro escolar está ligado ao acidente escolar e ao respetivo enquadramento. Um seguro de acidentes pessoais tem condições e âmbito próprios.
Glossário de Vida e Saúde
Apólice – Documento que reúne as condições do contrato de seguro.
Pessoa segura – Pessoa relativamente à qual existe o risco protegido pelo seguro
Tomador do seguro – Pessoa ou entidade que celebra o contrato com o segurador e assume as obrigações associadas.
Beneficiário – Pessoa ou entidade que tem direito à prestação prevista no seguro quando ocorre o evento definido no contrato.
Capital seguro – Montante máximo definido para determinada cobertura ou prestação.
Prémio – Valor pago pelo seguro.
Cobertura – Risco ou situação protegida pelo contrato.
Exclusão – Situação que o contrato estabelece como não abrangida.
Período de carência – Período inicial do contrato durante o qual determinadas coberturas ainda não produzem efeitos.
Rede convencionada – Conjunto de prestadores de saúde com os quais existe acordo para prestação de cuidados nas condições definidas pelo seguro.
Reembolso – Modalidade em que a pessoa paga uma despesa de saúde e solicita posteriormente ao segurador a comparticipação prevista no contrato.
Copagamento – Parcela do custo de determinado cuidado de saúde suportada pela pessoa segura quando utiliza uma rede ou serviço previsto no contrato.
Franquia – Valor ou parcela definida no contrato que fica a cargo da pessoa segura ou tomador.
Invalidez – Situação que pode estar coberta em determinados seguros de Vida ou acidentes pessoais, nos termos e critérios definidos na apólice.
Sinistro – Evento que pode acionar uma ou mais coberturas do seguro.
O Futuro é com a SABSEG.
Todos os esforços neste artigo foram feitos para fornecer informações corretas e claras neste documento.
A SABSEG não é responsável pelas consequências de quaisquer atos ou decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui contidas.
A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.
SABSEG – corretor de seguros SA. – corretor coletivo de seguros inscrito na ASF sob o n.º 607122741, com autorização para os ramos vida e não vida. A SABSEG não assume a cobertura de riscos. A empresa de seguros deu autorização para celebrar contratos em seu nome. A empresa de seguros deu autorização à SABSEG para receber prémios para lhe serem entregues. Esta informação não dispensa a consulta de informação contratual e pré contratual legalmente exigida.
