Desmistificar conceitos – Seguro de Vida
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Os beneficiários de um seguro de vida, têm direito a uma indemnização em caso da morte da pessoa segura, independentemente de serem, ou não, os seus herdeiros legais. Cabe sempre ao segurado a designação dos beneficiários podendo inclusive, definir as percentagens que poderá corresponder a cada um dos designados. Para saber se é beneficiário de um […]

Os beneficiários de um seguro de vida, têm direito a uma indemnização em caso da morte da pessoa segura, independentemente de serem, ou não, os seus herdeiros legais. Cabe sempre ao segurado a designação dos beneficiários podendo inclusive, definir as percentagens que poderá corresponder a cada um dos designados.

Para saber se é beneficiário de um seguro de vida, risco ou capitalização, de alguém que faleceu, basta formalizar um pedido junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) , através do preenchimento e assinatura de um formulário, podendo entregá-lo pessoalmente na ASF ou enviar por correio para a morada Av. Da República , nº 76 – R/C, 1600-205 Lisboa.

– Num prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido, a ASF emite um certificado com a informação que consta do registo sobre a situação do beneficiário de um seguro de vida. Com o referido certificado, o beneficiário poderá, junto da seguradora, participar o sinistro, dando início ao processo.
– Seguros de Vida associados ao crédito-habitação estão excluídos deste processo, tendo em consideração que a instituição bancária é a beneficiária irrevogável do capital seguro, existindo uma correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida junto da mesma.

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