Direito ao esquecimento em seguros Vida
Coordenador Seguros Vida
A lei 75/2021, de 18 de novembro, trouxe consigo mudanças importantes no âmbito dos seguros de vida em Portugal. Entre as suas disposições, destaca-se o direito ao esquecimento, um conceito que visa proteger os consumidores que, em algum momento da sua vida, enfrentaram situações de risco agravado de saúde ou deficiência. Esta legislação representa um marco significativo na promoção da igualdade de acesso ao crédito de habitação e ao consumo, bem como na contratação de seguros associados a esses créditos. Mas como impacta esta lei a população? Hoje explicamos como esta medida veio trazer um leque de oportunidades para a vida daqueles que superaram estas situações de risco.

A lei 75/2021, de 18 de novembro, trouxe consigo mudanças importantes no âmbito dos seguros de vida em Portugal. Entre as suas disposições, destaca-se o direito ao esquecimento, um conceito que visa proteger os consumidores que, em algum momento da sua vida, enfrentaram situações de risco agravado de saúde ou deficiência. Esta legislação representa um marco significativo na promoção da igualdade de acesso ao crédito de habitação e ao consumo, bem como na contratação de seguros associados a esses créditos. Mas como impacta esta lei a população? Hoje explicamos como esta medida veio trazer um leque de oportunidades para a vida daqueles que superaram estas situações de risco.

  • Uma Nova Proteção para Consumidores

O direito ao esquecimento, conforme estabelecido na lei 75/2021, é uma medida fundamental que visa proteger as pessoas que, em algum momento da sua vida, enfrentaram desafios relacionados com a saúde ou deficiência. A legislação define claramente quem pode qualificar-se para esta proteção, referindo que “quem tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, como consumidor, direito ao esquecimento relativamente a certas informações médicas no contexto da celebração de contratos de crédito à habitação e crédito ao consumo, bem como na contratação de seguros associados a esses créditos” (lei 75/2021, Artigo 1º).

  • Tempo de Vigência do Direito ao Esquecimento

Uma das características fundamentais desta lei é a definição de prazos específicos para a validade do direito ao esquecimento.

  • Dez anos, desde o termo do protocolo terapêutico em situações de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
  • Cinco anos, desde o termo do protocolo terapêutico, se a patologia superada tiver ocorrido antes dos 21 anos de idade;
  • Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, em situação de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada;
  • Estes prazos asseguram que as informações médicas relevantes não sejam usadas de forma discriminatória contra os consumidores que superaram ou mitigaram situações de risco.
  • Proibição de Práticas Discriminatórias

A lei estabelece que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de Seguro. Isso garante que os consumidores que enfrentaram desafios de saúde no passado não sejam penalizados de forma injusta quando procuram proteção através de Seguros de Vida.

Assim, compreende-se que esta lei representa um importante avanço na proteção dos consumidores que enfrentam situações de risco agravado de saúde ou deficiência e desejam contratar Seguros de Vida ou obter crédito à habitação e ao consumo.

Estamos aqui para encontrar a solução mais adequada para si, priorizando as suas necessidades e direitos.

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