O segredo para se proteger contra surpresas desagradáveis: leia atentamente as condições gerais dos seus seguros antes de fechar negócio
Paulo Ferreira
Diretor da Gestão de Sinistros
A interpretação de qualquer contrato reveste-se de vital importância para que possamos compreender o alcance e garantias do mesmo. No caso dos contrato de seguro, a composição do mesmo e leitura das partes que o compõem é fundamental. Devemos analisar os conceitos, o objeto e âmbito de contrato e riscos cobertos, para que possamos ter […]

A interpretação de qualquer contrato reveste-se de vital importância para que possamos compreender o alcance e garantias do mesmo.

No caso dos contrato de seguro, a composição do mesmo e leitura das partes que o compõem é fundamental.

Devemos analisar os conceitos, o objeto e âmbito de contrato e riscos cobertos, para que possamos ter a certeza que o produto que contratamos corresponde às  necessidades de proteção do nosso património ou das pessoas.

Vejamos pois quais os elementos que compõem um contrato de seguro e que devemos prestar a melhor atenção:

  • Condições gerais – é onde está definido o seguinte:
    • Conceitos integrantes da apólice (por exemplo: o que é considerado edifício; o que é considerado acidente; etc.)
    • Objeto e âmbito do contrato (o que o produto de seguro contratado garante)
    • Riscos cobertos (quais as garantias que o produto possui, que podem ser de base e outras opcionais)
    • Exclusões gerais (o que o contrato de seguro não garante – podem ser exclusões absolutas ou relativas. As exclusões absolutas decorrem de normativos legais e não podem ser revogadas. As exclusões relativas podem ser revogadas mediante a contratação de coberturas adicionais ou especiais.)
  • Condições especiais – claúsulas que podem ampliar o âmbito do contrato de seguro e derrogar total ou parcialmente as exclusões relativas indicadas nas condições gerais;
  • Condições particulares – é onde está definido:
    • O período temporal a que se reporta o contrato de seguro (data início, vencimento ou caducidade);
    • A taxa aplicada e prémio apurado;
    • Os capitais seguros contratados;
    • Os limites de indemnização previstos na apólice (por anuidade e/ou por sinistro; por cobertura acionada; etc.);
    • As franquias aplicáveis;
    • Quais as coberturas/riscos contratados
    • Condições especiais adicionais subscritas;

Portanto, a leitura atenta das peças que constituem um contrato de seguro é de primordial importância para termos a certeza que contratamos o nível de proteção adequado às nossas necessidades.

A Sabseg está sempre disponível para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que o Cliente possa ter na interpretação do seu contrato de seguro.