Em Portugal, a lei classifica certas raças de cães como perigosas ou potencialmente perigosas e impõe obrigações específicas aos seus detentores – entre elas, a contratação de um seguro de responsabilidade civil obrigatório . Neste artigo, listamos quais são essas raças e explicamos por que é obrigatório ter um seguro para os tutores desses animais. Se possui ou planeia possuir um cão de raça considerada perigosa, informe-se para cumprir a lei e garantir a segurança de todos.
Raças de cães consideradas perigosas ou potencialmente perigosas
A legislação portuguesa (nomeadamente o Decreto-Lei n.º 315/2009 e alterações posteriores) define como cão potencialmente perigoso qualquer animal que, por raça, tamanho, potência de mandíbula ou historial de agressividade, possa causar lesão grave ou morte a pessoas ou outros animais. Adicionalmente, considera-se cão perigoso aquele que já teve comportamentos agressivos (por exemplo, mordeu alguém ou matou outro animal).
De acordo com a lei, as raças caninas cuja natureza se enquadra nesta classificação – bem como os cruzamentos dessas raças entre si ou com outras – são as seguintes: Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano (American Staffordshire Terrier), Staffordshire Bull Terrier, Dogue Argentino, Cão de Fila Brasileiro, Tosa Inu.
Estes sete grupos raciais são geralmente citados como “raças potencialmente perigosas” em Portugal. Qualquer cão que seja puro ou resultado de cruzamento direto destas raças é abrangido. Importa referir que a lista não é arbitrária: trata-se de raças com caraterísticas de porte e força que, caso ocorram incidentes, podem ter consequências graves.
Por que o seguro é obrigatório para estes cães ?
A razão para a obrigatoriedade do seguro reside na necessidade de proteger terceiros contra eventuais danos que estes animais possam causar e assegurar que os donos têm capacidade financeira para indemnizar vítimas de um incidente. Estas raças possuem força e tamanho capazes de causar danos sérios em caso de ataque. Embora a probabilidade possa ser baixa num animal bem treinado e socializado, o impacto potencial de um acidente é elevado. O seguro garante que, se algo acontecer, haverá cobertura financeira para tratamento médico da vítima, indenizações por danos, etc.
Ao tornar o seguro obrigatório por lei, o Estado garante que todos os proprietários destes cães têm pelo menos um capital mínimo reservado para cobrir danos. Atualmente, a lei exige um capital mínimo de 50.000 euros de cobertura nesse seguro de responsabilidade civil.
- É uma medida de responsabilidade social: casos de ataques de cães perigosos, embora raros, tendem a gerar grande atenção mediática e preocupação pública. Saber que os donos são obrigados a ter seguro traz alguma confiança de que eventuais prejuízos serão ressarcidos.
- Alivia também o próprio dono de ter que arcar sozinho com uma despesa possivelmente arrasadora. Imagine que, num azar infeliz, o seu cão fere gravemente alguém – as despesas hospitalares e indemnizações por danos morais poderiam somar dezenas de milhares de euros. Com o seguro, é a seguradora que paga até ao limite contratado (e geralmente os donos destes cães optam por capitais mais altos que o mínimo obrigatório, por precaução, podendo ir a €100k, €250k ou mais conforme a apólice).
Portanto, a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil para cães perigosos/potencialmente, perigosos funciona de forma similar ao seguro automóvel obrigatório : proteger terceiros lesados e garantir que há sempre pelo menos um montante base para cobrir danos. Sem este seguro, se ocorresse um acidente e o dono não tivesse capacidade financeira, a vítima poderia ficar sem indemnização adequada.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil do cão?
O seguro obrigatório para cães perigosos é um tipo de seguro de responsabilidade civil animal . Ele cobre essencialmente danos causados a terceiros pelo cão, incluindo:
- Danos corporais: despesas médicas, hospitalização, indemnização por incapacidade ou morte de pessoas que o animal ataque ou fira. Por exemplo, se o cão morder alguém e causar ferimentos, o seguro pagará o tratamento dessa pessoa e eventuais compensações.
- Danos materiais: estragos em bens de terceiros provocados pelo cão. Exemplo: o cão escapa e danifica o automóvel ou propriedade de alguém – as reparações serão pagas pelo seguro.
- Custos legais associados a essas reclamações (se houver processos judiciais, advogados, etc., dependendo das coberturas da apólice).
O capital mínimo obrigatório por lei é de 50.000€, mas ao contratar pode optar por capitais superiores. Dados os potenciais custos médicos em casos graves, muitos proprietários optam por capitais de 100.000€ ou 250.000€. A diferença de prémio não é muito significativa e traz maior proteção.
Este seguro não cobre multas ou ilícitos criminais (por exemplo, se o dono for processado criminalmente, o seguro não paga multas). Também não cobre danos sofridos pelo próprio dono ou família em caso de incidente com o próprio cão – é só para terceiros. Além disso, normalmente requer que o dono cumpra as demais regras legais (registo do animal, uso de açaime e trela em locais públicos, etc.); se estiver em incumprimento dessas regras, a seguradora pode ter bases para recusar a cobertura. Portanto, siga todas as normas de posse responsável.
Outras obrigações para donos de cães perigosos
Além do seguro, os proprietários destes cães devem cumprir uma série de requisitos legais adicionais, definidos também na legislação:
- Registo e Licença: O cão deve estar registado na junta de freguesia como cão perigoso/potencialmente, perigoso e o dono necessita de obter uma licença especial para a sua detenção, renovada anualmente. Para isso, são exigidos alguns documentos (como termo de responsabilidade, certificado de vacinação anti-rábica, comprovativo de treino obrigatório e, claro, o comprovativo do seguro em vigor).
- Chip e Vacinação: Todos os cães devem ter microchip de identificação e vacinação antirrábica atualizada, mas para estas raças isso é duplamente fiscalizado.
- Treino e Socialização: É obrigatória a frequência de um curso de formação para detentores de cães perigosos/potencialmente, perigosos (ministrado pela PSP ou GNR) por parte do dono. Além disso, a lei incentiva que o cão tenha treino de obediência (muitas vezes é uma condição para renovar a licença).
- Açaime e trela: Em locais públicos, estes cães devem usar açaime funcional e estar sempre com trela curta (até 1 metro) segura por um adulto. Esta regra é indispensável para a segurança pública.
- Espaço seguro: Se o cão estiver num quintal, a lei obriga a que exista um vedação adequada e sinalização de “Cão Perigoso” visível.
- Proibição de reprodução não autorizada: A criação/reprodução destes cães é muito restrita. Apenas criadores licenciados podem cruzar estes animais; o objetivo é controlar a população dessas raças.
Cumprir todas estas normas, incluindo o seguro, é fundamental. O não cumprimento pode levar à apreensão do animal e sanções para o proprietário.
Responsabilidade e prevenção andam de mãos dadas
Ter um cão de raça potencialmente perigosa é uma grande responsabilidade, mas não significa que não possa desfrutar do seu animal de estimação em segurança. Milhares de pessoas em Portugal têm cães destas raças e nunca tiveram problemas – a chave está na prevenção e no cumprimento rigoroso das obrigações legais.
O seguro, em particular, deve ser visto não apenas como uma obrigação, mas como um aliado. Esperemos que nunca seja necessário usá-lo, mas se for, ele protege financeiramente tanto a vítima como o dono. E mesmo para raças não perigosas, considere sempre ter um seguro de responsabilidade civil para o seu cão/gato , pois qualquer animal pode num acaso causar um dano (por exemplo, um cão de pequena porte que cause um tropeção e queda de um idoso, resultando em lesão – situações improváveis, mas possíveis).
Como obter o seguro obrigatório para o seu cão
A maioria das seguradoras oferece produtos de Seguro Pet/Animal ou Responsabilidade Civil animais domésticos . Ao subscrever, deve declarar a raça do cão. Para raças perigosas, é standard exigirem o capital mínimo de €50.000 (ou já oferecem esse valor por defeito). Tenha à mão o número de chip do animal e o NIF do detentor para a emissão.
O processo pela SABSEG é simples: entre em contacto e ajudaremos a contratar o seguro pet mais adequado, garantindo que cumpre a lei.
Segurança para si e para o seu patudo com a SABSEG?
Se possui um cão de raça potencialmente perigosa, não arrisque estar em falta com a lei. A SABSEG pode aconselhá-lo e tratar da contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para o seu animal de estimação. Oferecemos ainda soluções que incluem coberturas adicionais, como despesas veterinárias por acidente, para maior tranquilidade. Fale com um dos nossos consultores e garanta a proteção do seu melhor amigo e a tranquilidade de todos à sua volta. Cumpra a lei e cuide do seu patudo responsável e seguramente!
FAQs:
- Quais são exatamente as raças de cães perigosos previstas na lei? – As raças atualmente listadas como potencialmente perigosas em Portugal são: Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Staffordshire Terrier Americano (Amstaff), Rottweiler, Dogue Argentino, Cão de Fila Brasileiro e Tosa Inu . Cruzamentos diretos destas também se incluem. Além destas, qualquer cão de qualquer raça que tenha tido comportamentos violentos poderá ser declarado perigoso pelas autoridades.
- Qual o valor mínimo do seguro obrigatório para cães perigosos? – A lei estipula um capital mínimo de 50.000 € de responsabilidade civil. Esse é o mínimo que a sua apólice deve garantir. Pode, no entanto, contratar capitais maiores (100k, 250k, etc.) se desejar mais proteção.
- E se eu não fizer o seguro e meu cão nunca causar problemas? – Estará, ainda assim, a infringir a lei. Numa fiscalização (por exemplo, ao renovar a licença do cão na junta, ou se for abordado na rua pela polícia), ser-lhe-á pedido o comprovativo do seguro. A falta dele pode levar a coimas e até à possibilidade de lhe confiscarem o animal até regularizar a situação. Além disso, a qualquer momento um acidente pode acontecer – e aí será tarde para pensar no seguro. Por isso, é obrigatório e prudente tê-lo desde logo.
- Este seguro cobre despesas veterinárias do meu cão se ele se magoar? – Não, o seguro obrigatório é apenas de responsabilidade civil (danos a terceiros). Para cobrir despesas do seu próprio cão (por doença ou acidente) existe o Seguro de Saúde Animal/Pet , que é facultativo. Informe-se com a SABSEG sobre soluções para proteção do seu animal, já que algumas seguradoras oferecem pacotes completos (RC + saúde).
- Preciso de seguro para um cão de guarda (raça perigosa) numa empresa? – Sim, a obrigatoriedade aplica-se a qualquer detentor, seja pessoa singular ou empresa. Se a sua empresa tem, por exemplo, um Rottweiler para guarda, terá de o licenciar e segurar igualmente. Para além disso, no contexto empresarial pode haver obrigações adicionais de segurança no trabalho, etc., mas a regra do seguro é comum.
O FUTURO É NA SABSEG!
Todos os esforços neste artigo foram feitos para fornecer informações corretas e claras neste documento.
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A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.