Cobertura mínima obrigatória do seguro automóvel
Por lei, todo o veículo automóvel a motor (e seu reboque, se aplicável) deve ter um seguro de responsabilidade civil automóvel. Esta cobertura mínima obrigatória serve para indemnizar terceiros por danos causados em acidentes envolvendo o veículo segurado. Em resumo, o seguro obrigatório de automóvel cobre:
- Danos corporais a terceiros: lesões, despesas médicas, invalidez ou morte de outras pessoas envolvidas num acidente provocado pelo veículo segurado;
- Danos materiais a terceiros: estragos em veículos alheios, edifícios ou outros bens de terceiros atingidos num sinistro causado pelo segurado;
- Pessoas transportadas no seu veículo: os passageiros do veículo segurado (excluindo o condutor) são considerados terceiros para efeito do seguro, portanto eventuais lesões que sofram no acidente também estão cobertas pelo seguro obrigatório.
Em termos de capitais, a lei estabelece limites elevados para estas indemnizações mínimas obrigatórias – atualmente, 6.450.000 € por acidente para danos corporais e 1.300.000 € para danos materiais, no mínimo. Estes montantes asseguram que mesmo acidentes graves, envolvendo por exemplo várias vítimas, estejam dentro do âmbito de proteção do seguro obrigatório. (Nota: os valores são periodicamente revistos pelas autoridades para ajustamento à inflação e realidade dos custos.)
Resumo do que está coberto pelo seguro obrigatório:
- Prejuízos físicos (médicos, hospitalares, etc.) causados a outras pessoas (ocupantes de ambos os veículos, peões, terceiros em geral);
- Danos materiais causados a propriedades de terceiros (outros carros, muros, postes, edifícios, etc.);
- Custos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de reclamações de terceiros cobertos (por exemplo, honorários de advogados na defesa do segurado, se previstas na apólice básica ou através de proteção jurídica adicional quando contratada).
O Seguro obrigatório funciona independentemente da condição financeira do causador do acidente. Ou seja, garante que a vítima será ressarcida pelo segurador mesmo que o responsável não tenha meios para pagar os danos – é precisamente por isso que esta proteção foi tornada obrigatória por lei, para proteção das vítimas.
O que fica de fora do seguro obrigatório (exclusões e limitações)
Apesar de fundamental, o seguro automóvel obrigatório não cobre todos os cenários de prejuízo relacionados com um acidente. As principais situações que ficam de fora da cobertura mínima obrigatória são:
- Danos do próprio condutor responsável: se o condutor do veículo segurado for culpado no acidente e sofrer ferimentos, as suas próprias despesas médicas não são pagas pelo seguro obrigatório, pois o condutor não é considerado terceiro na sua própria apólice. O mesmo vale em caso de morte do condutor – não há compensação pelo seguro obrigatório à família do condutor culpado.
- Danos no veículo do segurado culpado: os estragos no seu próprio automóvel não estão cobertos pelo seguro contra terceiros. Por exemplo, se bater num muro e amolgar o seu carro, a seguradora apenas pagará os danos do muro (terceiro), mas não pagará a reparação do seu veículo.
- Objetos pessoais no interior do veículo: bens do segurado ou dos passageiros (telemóveis, bagagem, etc.) danificados ou roubados em consequência do acidente não são abrangidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil.
- Danos por riscos não acidentais ou não rodoviários: Prejuízos causados por eventos como furto/roubo do veículo, incêndio espontâneo no carro, fenómenos naturais (queda de árvore, cheias) ou vandalismo não estão incluídos na cobertura mínima, pois não resultam de um acidente de circulação típico envolvendo responsabilidade perante terceiros.
- Atos intencionais ou utilização indevida: Se o condutor provocar danos deliberadamente (ato doloso) ou usar o veículo para atividades excluídas (corridas ilegais, por exemplo), o segurador pode recusar a cobertura. Da mesma forma, situações de condução sob efeito de álcool ou drogas, ou sem habilitação legal, resultam geralmente em exclusão de garantia – a seguradora poderá ter de indemnizar terceiros lesados (porque a vítima tem direito), mas depois irá reclamar esses valores contra o segurado infrator.
Resumindo, o seguro obrigatório limita-se a cobrir a responsabilidade civil do proprietário/condutor em relação a terceiros. Tudo o que for dano próprio ou não relacionado com responsabilidade perante terceiros ficará de fora. Por isso, se quiser proteger o seu próprio interesse e bem-estar, é aconselhável considerar coberturas adicionais.
Coberturas facultativas recomendadas (para cobrir o que falta)
Para colmatar as lacunas do seguro obrigatório, as seguradoras disponibilizam coberturas facultativas que podem (e devem) ser adicionadas à sua apólice automóvel, formando o que se chama frequentemente de seguro “contra todos os riscos” (embora tecnicamente não exista um seguro que cubra todos os riscos, o termo popular refere-se a um seguro com danos próprios completo). Algumas das coberturas facultativas mais relevantes são:
- Danos Próprios: Cobre os danos do seu próprio veículo em caso de acidente, mesmo se for culpado. Dentro desta categoria, pode incluir várias coberturas específicas, como Choque, Colisão e Capotamento (acidentes de viação em si), Incêndio, Raio e Explosão, Furto ou Roubo, Fenómenos da Natureza e Atos de Vandalismo. Pode contratar todas ou algumas, conforme o valor do carro e o nível de proteção desejado.
- Proteção do Condutor (Acidente Pessoal do Condutor): esta cobertura garante indemnizações ao condutor do veículo em caso de lesões, invalidez ou morte resultantes de um acidente em que ele seja o culpado (ou mesmo em caso de dúvida sobre responsabilidade). Dado que o condutor não está abrangido pelo Seguro obrigatório, esta é uma cobertura muito importante para a sua segurança financeira e da sua família.
- Assistência em Viagem: serviço de assistência que auxilia em caso de avaria ou acidente, proporcionando reboque do veículo, ajuda no local, carro de substituição, transporte de passageiros, entre outros benefícios – alguns seguros obrigatórios já incluem uma assistência básica, mas vale a pena verificar e, se necessário, melhorar para uma assistência 24h mais completa.
- Veículo de Substituição: cobertura que garante um carro de substituição por um determinado período se o seu estiver imobilizado devido a acidente ou avaria coberta.
- Quebra Isolada de Vidros: cobre a substituição de para-brisas, vidros laterais e traseiros, espelhos, faróis, em caso de quebra acidental ou impacto de gravilha, por exemplo, sem envolver outro sinistro.
- Proteção Jurídica: assistência legal e pagamento de honorários de advogados em casos decorrentes de acidentes automóvel (por exemplo, defesa em tribunal, ou reclamação contra terceiros responsáveis). Algumas apólices incluem isto automaticamente, mas convém confirmar o limite de cobertura.
Ao combinar o seu seguro obrigatório com estas coberturas adicionais, terá um seguro automóvel , que protege não só terceiros, mas também a si próprio, aos seus ocupantes e ao seu veículo. Por exemplo, num desastre em que você seja culpado e fique ferido e com o carro danificado, o seguro com danos próprios e proteção do condutor irá cobrir grande parte dos custos médicos e de reparação, enquanto o obrigatório cuida dos terceiros lesados. Essa diferença pode significar evitar um prejuízo financeiro enorme.
Vale a pena ficar só com o obrigatório?
Muitos condutores optam apenas pelo seguro mínimo para poupar no prémio anual. Porém, é crucial perceber o risco que acarreta. Ficar só com o obrigatório é aceitável legalmente e pode fazer sentido para veículos de baixo valor (onde reparar não compensa) ou situações muito específicas. Contudo, na maioria dos casos, um acidente pode sair muito caro se não tiver coberturas adicionais:
- Sem danos próprios, um simples toque que amolgue todo o seu capô representará uma despesa do seu bolso (que pode facilmente exceder o que poupa em vários anos de prémios),
- Sem proteção de condutor, uma ida ao hospital ou recuperação de lesões pode implicar perda de rendimentos e custos médicos elevados sem qualquer apoio;
- Sem cobertura de furto, ficar sem o carro significa perder o seu bem e continuar a pagar o financiamento (se o carro estiver financiado), sem qualquer indemnização.
Portanto, vale a pena analisar o custo-benefício. Muitas vezes, por uma diferença não muito grande no prémio, consegue upgrade para um plano bem mais completo. Por exemplo, na SABSEG podemos ajudá-lo a simular um seguro automóvel com diferentes níveis de cobertura, mostrando-lhe quanto custaria acrescentar danos próprios ou outras garantias e assim tomar uma decisão informada.
Em resumo – esteja legal e protegido
Para cumprir a lei, basta o seguro automóvel obrigatório em dia. Sem ele, o veículo não pode circular – arrisca apreensão do veículo e coimas pesadas, além de responsabilidade civil pessoal ilimitada por quaisquer danos que cause (o que pode arruinar financeiramente uma família). Mas para cumprir a prudência, o ideal é adicionar coberturas que protejam o seu lado..
Lembre-se que pode contar com a orientação de um consultor SABSEG para encontrar o equilíbrio certo entre preço e proteção no seu seguro auto. Podemos apresentar-lhe propostas de várias seguradoras e coberturas, garantindo que cumpre os requisitos legais e que sabe exatamente o que está (ou não) coberto.
Segurança ao volante com a SABSEG
Na estrada, imprevistos acontecem – e estar segurado faz toda a diferença. Não fique vulnerável: fale com a SABSEG para rever o seu seguro automóvel. Oferecemos consultoria personalizada, análise das melhores coberturas e preços do mercado, e ajudamos a montar um seguro à sua medida, seja ele apenas o básico obrigatório ou um pacote completo de tranquilidade. Contacte-nos hoje e conduza com a confiança de quem está bem protegido!
Algumas FAQs
- O que acontece se eu conduzir sem seguro automóvel ? – Conduzir sem o seguro obrigatório em vigor é ilegal. As consequências incluem multa (coima) elevada, apreensão do veículo, e em caso de acidente, responsabilidade direta por todos os danos causados. Pode mesmo haver implicações criminais se houver vítimas graves. Nunca vale a pena arriscar – tenha sempre o seguro em dia.
- O Seguro contra terceiros cobres o meu carro se eu for culpado? – Não. O Seguro obrigatório (contra terceiros) apenas paga aos outros lesados. Os danos no seu próprio carro ficam a seu cargo, a não ser que tenha contratado cobertura de danos próprios.
- Que seguros opcionais devo adicionar ao automóvel? – As necessidades variam, mas em geral é recomendável ter Proteção de Condutor (para o seu próprio bem-estar) e considerar Danos Próprios se o valor do carro justificar. Coberturas como Assistência em Viagem e Quebra de Vidros também são úteis. Peça uma simulação na SABSEG para ver os pacotes disponíveis.
- Posso escolher não ter algumas coberturas para baixar o preço? – Sim. Fora a cobertura obrigatória, as restantes são opcionais. Pode, por exemplo, optar por não incluir furto ou fenómenos naturais se achar que o risco não compensa o custo. No entanto, faça isso com aconselhamento profissional para não ficar vulnerável demais. O equilíbrio é a chave – A SABSEG pode ajudar a ajustar as coberturas ao seu orçamento sem comprometer a proteção essencial.
O FUTURO É NA SABSEG!
Todos os esforços neste artigo foram feitos para fornecer informações corretas e claras neste documento.
A SABSEG não é responsável pelas consequências de quaisquer atos ou decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui contidas.
A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.