Dentre eles, o Seguro de Vida associado ao crédito habitação é quase sempre solicitado. Mas será que é obrigatório por lei fazer este seguro? Ou trata-se de uma exigência dos bancos para concederem o empréstimo? Neste artigo, esclarecemos o enquadramento legal e prático do seguro de vida no âmbito do crédito à habitação e quais os seus benefícios, para que saiba exatamente quais são os seus direitos e obrigações como consumidor.
É obrigatório por lei ter um seguro de vida no crédito habitação?
Não. Não existe nenhuma lei portuguesa que obrigue os cidadãos a contratar um seguro de vida quando fazem um crédito habitação. Ou seja, do ponto de vista legal, você pode contrair um empréstimo para comprar casa sem ter um seguro de vida e não está a infringir nenhuma lei ao fazê-lo. No entanto, na prática, todos ou quase todos os bancos vão exigir esse seguro como condição do empréstimo.
Isto significa que, embora juridicamente não seja um seguro obrigatório (como é o seguro automóvel ,por exemplo, que é imposto por lei geral), o seguro de vida torna-se “obrigatório” (ver artigo sobre seguros obrigatórios) de forma contratual: o banco inclui-o nas condições para aprovar o financiamento. Se o cliente não aceitar contratar um seguro de vida que garanta o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez, a instituição financeira provavelmente recusará conceder o crédito.
Porque é que os bancos exigem o seguro de vida no crédito habitação?
Os bancos pedem este seguro como forma de proteger o seu investimento/risco. Quando emprestam uma quantia elevada para compra de casa, projetada para ser paga ao longo de décadas, existe sempre o risco de que algo aconteça á pessoa que pede o empréstimo e o impeça de pagar – nomeadamente, o seu falecimento ou invalidez total e permanente para o trabalho. Nesses cenários:
- Em caso de morte do cliente, o seguro de vida paga ao banco o montante em dívida do crédito habitação (até ao capital seguro). Assim, a família não fica com a dívida da casa e o banco recupera o dinheiro emprestado.
- Em caso de invalidez grave (dependendo das coberturas contratadas, pode ser invalidez total permanente ou absoluta), o seguro também aciona, liquidando o restante do empréstimo ou pagando prestações, conforme as condições, aliviando o mutuário dessa obrigação num momento em que perdeu a capacidade de ganhar rendimento.
Desta forma, o seguro de vida funciona como uma garantia extra para o banco de que o empréstimo será pago mesmo que o pior aconteça com o cliente. Para o cliente e sua família, é igualmente uma proteção importante: evita que, no meio de uma tragédia familiar, ainda se tenha de lidar com a possibilidade de perder a casa por não conseguir pagar o empréstimo.
Exigência do banco vs. liberdade de escolha do cliente
Embora o banco exija a existência do seguro, o cliente tem liberdade de escolher onde contratar. Segundo a legislação em defesa do consumidor (Dec. Lei 222/2009, entre outros), o banco não pode obrigar que o seguro de vida , seja feito na seguradora da sua preferência. O cliente pode contratar noutra companhia de seguros e apenas vincular a apólice ao banco. O que acontece muitas vezes é que o banco oferece um spread (taxa de juro) mais baixo se o cliente aceitar fazer o seguro de vida (e multirriscos habitação) através do próprio banco ou seguradora parceira. O cliente é livre de recusar e procurar a melhor proposta no mercado segurador, mas deve estar ciente de que pode perder o desconto no spread, devendo fazer contas ao que compensa mais.
Resumindo direitos e deveres:
- Obrigação legal: Não há obrigação legal de segurar a vida no crédito habitação, mas há obrigação contratual se o banco assim o exigir (praticamente sempre).
- Escolha da seguradora: O cliente pode escolher a seguradora. O banco pode, em contrapartida, ajustar as condições do empréstimo (por exemplo, subir ligeiramente o spread) se o seguro não for feito com ele.
- Cessão de benefício: Ao fazer o seguro de vida , este terá o capital igual ao do empréstimo (normalmente decrescente à medida que o capital em dívida amortiza) e o beneficiário designado será o banco (ou seja, em caso de sinistro, a indemnização vai primeiro para liquidar o que deve ao banco; se sobrar algo e tiver nomeado beneficiários adicionais, esses recebem o remanescente).
- Dois mutuários: Se o crédito está em nome de duas pessoas (ex: um casal), regra geral ambas terão de estar seguras. Pode ser 100% cada (o mais comum – cada vida segura pelo total do capital, garantindo que se um falecer, a dívida extingue) ou 50%+50% (cada vida segura por metade do capital, o que significa que se um falecer, o seguro paga metade da dívida e a outra metade continua a ser paga pelo sobrevivente). Essa decisão impacta o prémio e deve ser ponderada.
Vantagens de ter o seguro de vida (além de ser exigido)
Ainda que seja algo imposto pelos bancos, vale a pena reconhecer as vantagens do seguro de vida no contexto do crédito habitação:
- Garante que a família não perde a casa nem herda dívidas impagáveis caso o titular do empréstimo faleça de forma prematura. Em um momento já de dor emocional, pelo menos a estabilidade financeira da habitação está assegurada.
- Mesmo em vida, se for afetado por uma doença ou acidente que cause invalidez total permanente, o seguro pode saldar a dívida, permitindo que se foque na sua saúde sem a pressão das prestações.
- Antigamente, os prémios de seguro de vida do crédito habitação eram dedutíveis no IRS como despesa de saúde ou habitação, o que era uma pequena vantagem fiscal. Atualmente, essa dedução deixou de existir de forma geral, mas para créditos contratados antes de 2015 ainda pode haver benefícios fiscais até certos limites.
- Alguns seguros de vida de crédito oferecem coberturas extras como desemprego (pagamento de prestações por alguns meses em caso de desemprego involuntário) ou doenças graves. Embora encareça um pouco, pode ser interessante para quem quer uma rede de segurança mais ampla.
- Ao saber que, se algo lhe acontecer, a casa fica paga, pode até sentir-se mais confortável em contrair o empréstimo, pois não deixará ninguém numa situação impossível. O banco, por sua vez, ao reduzir risco, pôde conceder-lhe talvez um spread melhor, o que reduz a sua prestação mensal.
No fundo, apesar de ser visto como “mais uma despesa” no crédito habitação, o seguro de vida é uma peça chave no planeamento financeiro de longo prazo.
Dicas para contratar o seguro de vida do crédito habitação
- Compare propostas: Não aceite automaticamente o seguro proposto pelo banco. Peça simulações a SABSEG. Compare o custo ao longo de todo o empréstimo – às vezes um spread bancário um pouco maior compensará se o seguro externo for muito mais barato. Faça as contas considerando todo o pacote.
- Verifique as coberturas: O básico é morte, mas hoje em dia praticamente todos incluem Invalidez Total e Permanente (ITP) ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). Prefira ITP a 60% ou 66% se possível, pois é uma cobertura mais abrangente (paga em caso de invalidez para a profissão ou um conjunto de incapacidades significativas, não apenas situações de catástrofe). A IAD só paga se ficar totalmente incapacitado para qualquer atividade (critério bem mais rígido).
- Os seguros de vida têm limitações de idade de permanência (em geral até 70 ou 75 anos). Se o seu crédito for muito longo e você terminar com idade avançada, veja até quando o seguro cobre e planeie amortizações ou reforços para evitar ficar sem cobertura no final.
- Ao subscrever, terá de preencher um questionário médico. Seja honesto e completo. Omitir doenças pré-existentes pode levar a recusas de pagamento no futuro. Em alguns casos, a seguradora pode pedir exames médicos ou aplicar agravamentos/exclusões se tiver problemas de saúde – aceite isso como parte do processo para garantir que a apólice é válida.
- Com o tempo, se amortizar mais capital ou renegociar o empréstimo, ajuste o capital do seguro em conformidade (pode reduzir para poupar, ou se fez reforços do empréstimo, aumentar para cobrir tudo). Muitos seguros de vida crédito já ajustam automaticamente anualmente de acordo com um plano de amortização standard, mas se fizer alterações extras, atualize.
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FAQs:
- O seguro de vida do crédito habitação é mesmo obrigatório? – Legalmente não é obrigatório por lei, mas quase todos os bancos exigem-no contratualmente para conceder o empréstimo. Na prática, acaba por ser “obrigatório” cumprir essa exigência se quer comprar casa com crédito, a menos que tenha poder negocial muito forte para dispensar – cenário incomum.
- Posso cancelar o seguro de vida do crédito habitação? – Durante a vigência do empréstimo, não sem acordo do banco. Se cancelar sem avisar, o banco pode considerar quebra de contrato e exigir pagamento do restante do empréstimo ou impor penalizações. Se já terminou de pagar o empréstimo, então pode cancelar sim – embora possa manter o seguro de vida como proteção pessoal se quiser, já sem o banco como beneficiário.
- Tenho de fazer o seguro de vida no banco onde fiz o crédito? – Não. Você pode contratar noutra seguradora da sua escolha e apresentar ao banco. O banco, contudo, pode então aumentar ligeiramente o spread (conforme contrato) por não ter os seguros com ele. Ainda assim, muitas vezes compensa financeiramente separar as coisas. É uma questão de comparar propostas. A SABSEG pode ajudar a encontrar um seguro de vida mais económico, mantendo as coberturas necessárias.
- O que acontece ao seguro de vida após pagar a casa? – Após liquidar o empréstimo, deve informar a seguradora para remover o banco como beneficiário (cessão de crédito). Pode então escolher continuar com o seguro de vida (talvez como proteção para a família, ajustando o capital para um valor que faça sentido, já que não há mais dívida) ou pode cancelá-lo se não vir utilidade. Avalie com um consultor de seguros o que é melhor, pois a necessidade de proteção pode manter-se por outras razões
- Seguro de vida do crédito é o mesmo que seguro multirriscos habitação? – Não, são seguros diferentes. O seguro de vida protege pessoas (vida/invalidez) e garante o pagamento do empréstimo em caso de morte/invalidez. Já o seguro multirrisco habitação protege a casa (incêndio, danos na estrutura, etc.) e também costuma ser exigido pelo banco, mas esse é obrigatório por lei apenas na parte de incêndio para condomínios. Idealmente, deve ter ambos quando faz um crédito: vida e habitação. Cada um cumpre um papel no contrato e na sua segurança global.
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