Uma queda no recreio. Um braço partido numa aula de Educação Física. Um acidente a caminho da escola. Uma lesão durante o Desporto Escolar. Quando há filhos, estas situações levantam rapidamente a mesma pergunta: o seguro escolar cobre? Em muitas situações, sim. Mas há uma ideia importante a reter: o seguro escolar não é um seguro geral para todos os acidentes que uma criança ou jovem possa sofrer. Existe para responder ao acidente escolar dentro do âmbito definido na legislação.
Por isso, quando chegam setembro, as aulas e os treinos, vale a pena distinguir três proteções que frequentemente se confundem: seguro escolar, seguro desportivo e seguro de acidentes pessoais.
O que é o seguro escolar?
O seguro escolar é um sistema de proteção associado ao acidente escolar. Mas tem contexto, regras e limites.
Um acidente no recreio está abrangido? Um acidente ocorrido no espaço e tempo da atividade escolar pode enquadrar-se como acidente escolar, nos termos do regulamento. É precisamente para estes acontecimentos que a proteção foi criada. O importante é que a ocorrência seja comunicada à escola e tratada de acordo com os procedimentos aplicáveis.
E um acidente a caminho da escola? Também pode existir proteção no percurso habitual entre a residência e a escola, ou no sentido inverso, mas o Regulamento estabelece condições concretas para que o evento seja equiparado a acidente escolar. Por isso, não é aconselhável assumir que “qualquer acidente no caminho” está automaticamente protegido. Em caso de ocorrência, deve comunicar rapidamente à escola e confirmar o enquadramento.
E no Desporto Escolar? Aqui a resposta é particularmente importante. O regime jurídico do seguro desportivo obrigatório distingue expressamente o Desporto Escolar das restantes práticas abrangidas pelo seguro desportivo. Os riscos associados às atividades desenvolvidas no âmbito do Desporto Escolar não seguem o regime geral do seguro desportivo obrigatório. Ou seja, uma atividade de Desporto Escolar e um treino num clube privado não devem ser tratados como se fossem exatamente a mesma coisa.
O treino no clube não é Desporto Escolar. Este é um dos pontos que mais merece ser esclarecido aos pais. A criança pode jogar futebol na escola e jogar futebol num clube. Parece a mesma atividade, mas o enquadramento é diferente. Na prática desportiva federada, o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório estabelece um seguro de grupo através das federações para os agentes desportivos nelas inscritos, incluindo praticantes federados. Por isso, quando uma criança começa uma nova modalidade, vale a pena perguntar ao clube:
- Existe seguro?
- Quem é o segurador?
- Qual o número da apólice?
- Que acidentes estão abrangidos?
- Qual o capital?
- Que despesas de tratamento estão previstas?
- Existe franquia?
- Como é feita a participação?
- As deslocações estão incluídas?
São perguntas simples e úteis.
Então porque pode fazer sentido um seguro de Acidentes Pessoais?
Porque a vida de uma criança não acontece apenas dentro da escola ou do clube.
Há bicicletas, parques, férias, brincadeiras, escadas, viagens, atividades em família, desporto informal e acidentes em casa. É aqui que um Seguro de Acidentes Pessoais pode fazer sentido como proteção complementar, de acordo com as necessidades da família e as coberturas contratadas. Se a prática de desporto é regular, pode também ser relevante conhecer um produto orientado especificamente para esta exposição, como o Seguro de Acidentes Pessoais Desporto.
Não para substituir automaticamente o seguro escolar ou desportivo, mas para perceber se existem períodos ou atividades em que a criança não está protegida.
E o seguro de Saúde?
Também não é a mesma coisa. O seguro escolar responde ao acidente escolar dentro do seu enquadramento. O seguro de Saúde está relacionado com cuidados de saúde e respetivas coberturas, capitais e condições contratuais. Pode incluir ambulatório, hospitalização e outras garantias, consoante a solução escolhida. Por isso, uma família pode ter simultaneamente seguro escolar, seguro desportivo, acidentes pessoais e Seguro de Saúde sem que isso signifique necessariamente que está a pagar quatro vezes pela mesma coisa. São proteções com funções diferentes.
E se o filho causar danos a outra pessoa?
O seguro escolar pode garantir, em determinadas circunstâncias previstas no regulamento, prejuízos causados a terceiros pelo aluno quando existe ligação ao âmbito escolar.
Mas uma criança também pode causar danos fora da escola. Parte uma janela enquanto joga à bola. Derruba um objeto numa loja. Provoca involuntariamente um dano na casa de amigos.
Nessas situações, vale a pena perceber se a família dispõe de responsabilidade civil adequada.
A Responsabilidade Civil Familiar foi desenhada precisamente para situações do quotidiano em que o segurado ou membros do agregado possam causar danos a terceiros, dentro das condições contratadas.
O que perguntar no início do ano letivo?
Guarde esta lista:
- Qual é a proteção do seguro escolar?
- Como se participa um acidente?
- Que documentos são necessários?
- Que atividades escolares estão abrangidas?
- O Desporto Escolar está enquadrado?
- Se o meu filho pratica desporto fora da escola, que seguro existe?
- É federado?
- Que proteção existe nas deslocações?
- Tenho acidentes pessoais fora destes contextos?
- O seguro de Saúde da família responde às nossas necessidades?
- Tenho responsabilidade civil familiar?
Pode parecer muita coisa. Na realidade, bastam alguns minutos para perceber onde começa e acaba cada proteção.
O papel do corretor
O valor do corretor é particularmente evidente quando existem vários seguros. Não é aconselhável assumir que existe uma lacuna e contratar imediatamente mais uma apólice. Também não é aconselhável assumir que “a escola trata de tudo”. O primeiro passo deve ser identificar as proteções existentes. Depois, percebe-se se falta alguma coisa.
O seguro escolar é uma proteção importante para os alunos, mas não é um seguro universal para todos os acidentes da infância e juventude. Escola, Desporto Escolar, clube, prática federada e vida familiar podem ter enquadramentos diferentes. No início do ano letivo, informe-se. E, se quiser perceber como as diferentes proteções da família se complementam, fale com a SABSEG.
FAQ’s:
1) O seguro escolar cobre acidentes no recreio? – Pode abranger acidentes enquadrados como acidentes escolares nos termos do Regulamento do Seguro Escolar.
2) O seguro escolar cobre o percurso casa-escola? – O regulamento prevê situações no percurso habitual, mas estabelece condições específicas que devem ser verificadas.
3) O seguro escolar cobre futebol num clube? – Não deve confundir Desporto Escolar com atividade de um clube. A prática federada tem um enquadramento próprio de seguro desportivo obrigatório.
4) Vale a pena ter acidentes pessoais se existe seguro escolar? – Pode fazer sentido para proteger situações fora do âmbito escolar ou desportivo, consoante as coberturas e necessidades da família.
5) Seguro de Saúde e seguro escolar são iguais? – Não. Têm objetivos e enquadramentos distintos.
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