Seguro Multirriscos Habitação vs. Seguro de Incêndio
O Seguro de Incêndio é a cobertura mínima exigida por lei em determinadas situações habitacionais.

Qual é obrigatório e qual é recomendável?

Ter uma casa implica responsabilidades e, entre elas, está a proteção do imóvel contra diversos riscos. Duas soluções comuns são o Seguro de Incêndio (cobertura básica) e o Seguro Multirriscos Habitação (cobertura alargada). Mas sabe qual destes seguros é obrigatório por lei e qual é facultativo, mas recomendável? Abaixo explicamos as diferenças, para que possa cumprir a legislação e ao mesmo tempo proteger plenamente o seu lar, em alinhamento com os seguros obrigatórios para particulares que todo o cidadão deve conhecer.

 

O que é o Seguro de Incêndio (e quando é obrigatório)?

Em Portugal, este seguro é obrigatório para todas as frações autónomas inseridas em propriedade horizontal, ou seja, apartamentos ou casas em prédio com condomínio. A lei (Artigo 1429.º do Código Civil) obriga cada proprietário a segurar a sua fração contra o risco de incêndio, protegendo não só o próprio imóvel, mas também os vizinhos e as áreas comuns do edifício.

O que cobre o seguro de incêndio? Essencialmente, garante danos causados diretamente por fogo, mas normalmente inclui também danos por explosão ou raio, e ainda os danos causados pelo fumo ou calor resultantes do incêndio. Trata-se de uma cobertura limitada, focada apenas neste tipo de sinistro. Em termos práticos, se ocorrer um incêndio na sua habitação, este seguro paga a reconstrução/recuperação da estrutura e elementos segurados até ao capital contratado. Porém, não abrange outros riscos domésticos além do fogo (não cobre roubo, inundações, tempestades, etc., a menos que sejam consequências diretas de um incêndio).

Quando é obrigatório? Como referido, é obrigatório por lei ter pelo menos esta cobertura de incêndio se a habitação fizer parte de um edifício em regime de condomínio (propriedade horizontal). Em habitações isoladas (moradias unifamiliares não em condomínio) não existe obrigatoriedade legal de segurar a casa contra incêndio, mas é fortemente aconselhável fazê-lo. Além disso, se tiver um empréstimo bancário (crédito habitação), o banco normalmente exige um seguro que cubra incêndio como parte das condições do empréstimo.

 

O que é o Seguro Multirriscos Habitação?

O Seguro Multirriscos Habitação é uma modalidade mais ampla que inclui a cobertura de incêndio e muitas outras coberturas adicionais. É um seguro de casa completo, que protege contra uma variedade de riscos no imóvel. Entre as coberturas típicas de uns multirriscos estão, por exemplo:

  • Incêndio, Raio e Explosão: Inclui a cobertura obrigatória de incêndio e expande-a para garantir também estragos por explosão ou queda de raio.
  • Danos por Água: Cobertura para inundações acidentais, ruturas de canos e infiltrações de água.
  • Furto ou Roubo: Garante indemnização em caso de assalto à residência ou roubo de bens segurados.
  • Fenómenos da Natureza: Proteção contra tempestades, inundações naturais, granizo, queda de árvores ou outros desastres naturais.
  • Responsabilidade Civil Familiar : Cobertura de danos causados a terceiros no contexto da vida privada (ex: inundação que afete o vizinho, queda de objetos da sua casa para a rua, etc.).
  • Quebra Acidental de Vidros e Espelhos: Indemnização por quebras acidentais em vidros, espelhos ou loiças sanitárias fixas.
  • Assistência ao Lar: Serviços de apoio em casa, como envio de técnicos para reparações de emergência, chaveiro, eletricista, canalizador, etc.
  • Entre outras, dependendo da seguradora e do plano escolhido (podendo incluir também cobertura de aluguéis perdidos, danos estéticos, equipamento eletrónico, etc.). Em resumo, o multirriscos habitação funciona como um pacote completo de proteção do imóvel, combinando várias coberturas numa só apólice, adaptável às necessidades de cada cliente. Na prática, ao subscrever um seguro multirrisco, está automaticamente a cumprir a exigência legal de cobertura de incêndio (pois esta está incluída), e adicionalmente fica protegido contra muitos outros imprevistos.

 

Qual deles é realmente obrigatório?

Do ponto de vista legal, o único seguro obrigatório na habitação é a cobertura contra risco de incêndio (seguro de incêndio) para imóveis em propriedade horizontal. No entanto, atenção: frequentemente, quem compra casa através de financiamento bancário terá de subscrever um seguro multirrisco por imposição do banco. Embora não seja uma “lei do Estado”, é uma condição contratual: as instituições financeiras exigem um seguro que proteja o imóvel dado como garantia do empréstimo. Nesses casos, acaba por se tornar obrigatório na prática contratar um multirrisco (ou pelo menos um seguro de incêndio com coberturas adicionais) para cumprir o contrato do crédito habitação.

Além disso, mesmo sem exigência de terceiros, é importante considerar que limitar-se ao seguro obrigatório pode deixá-lo exposto a muitos riscos comuns no dia-a-dia de uma casa. Por isso, ainda que a lei não obrigue, deve avaliar seriamente contratar coberturas extra.

 

Qual é recomendável contratar?

Sem dúvida, o Seguro Multirriscos Habitação é o mais recomendável para qualquer proprietário que queira proteger devidamente o seu lar. Afinal, de que serve ter apenas seguro contra incêndio se um cano rebenta e inunda a sua casa, ou se ocorre um roubo? Nesses casos, a cobertura obrigatória não ajudará – mas um bom multirrisco, sim.

Vantagens de optar pelos multirriscos habitação (além de cumprir a obrigatoriedade do incêndio):

  • Proteção Abrangente: Garante apoio financeiro para diversos tipos de sinistro, não apenas fogo. Isso traz tranquilidade no dia-a-dia.
  • Personalização: Pode escolher capitais seguros ajustados ao valor da sua casa e recheio, e incluir/excluir coberturas conforme necessário, obtendo um seguro à sua medida.
  • Responsabilidade Civil: Inclui normalmente uma importante proteção em caso de danos causados a terceiros, algo que pode evitar gastos elevados em situações imprevistas (por exemplo, um curto-circuito na sua casa provoca incêndio no apartamento vizinho – o seu seguro pagará esses prejuízos também, não só os seus).
  • Obrigação Cumprida Automaticamente: Ao ter multirriscos, já cumpre a lei no que toca à componente obrigatória de incêndio, evitando preocupações legais no condomínio.
  • Tranquilidade do Credor: Se tiver crédito habitação, o multirriscos dá garantia ao banco de que o imóvel está protegido, facilitando a relação contratual e evitando eventuais penalizações por não cumprir as exigências do banco.

 

Como escolher e onde contratar?

Na hora de decidir, compare coberturas e preços entre seguradoras. A SABSEG, como corretor de seguros experiente, ajuda a encontrar a melhor solução de seguro habitação conforme o seu perfil. Poderá, por exemplo, optar por um Seguro Multirriscos Habitação  completo a um prémio acessível, garantindo a proteção obrigatória e complementar num só pacote.

Por outro lado, se por alguma razão optar apenas pela cobertura mínima de incêndio (não recomendado), saiba que pode necessitar de complementá-la mais tarde. O ideal é fazer logo um contrato multirriscos bem estruturado, evitando ter dois seguros separados.

 

 

Proteger a casa é proteger a sua tranquilidade e o seu investimento. Não fique apenas pelo mínimo obrigatório. Fale connosco para uma consultoria personalizada e sem compromisso. Vamos ajudar a avaliar as suas necessidades e a escolher entre um seguro de incêndio básico ou um seguro multirriscos habitação completo, garantindo que cumpre a lei e assegura a melhor proteção para o seu lar.

 

FAQs:

  • É obrigatório ter um seguro de habitação em Portugal? – Não existe uma lei que obrigue todos os proprietários a terem um seguro de habitação completo. Porém, em condomínios é obrigatório segurar contra incêndio cada fração autónoma. Além disso, outros seguros podem ser exigidos por contrato (como pelo banco no crédito habitação).
  • O seguro multirrisco habitação (https://bit.ly/3RUi7Ie) inclui a cobertura de incêndio obrigatória? – Sim. Ao contratar um multirrisco, a cobertura de incêndio está contemplada, cumprindo os requisitos legais. Este é um dos motivos pelos quais um multirrisco é vantajoso: com uma só apólice cumpre a lei e obtém proteções adicionais.
  • Posso fazer só o seguro de incêndio obrigatório? – Poder pode, mas não é aconselhável salvo em situações muito específicas. Apenas com o seguro de incêndio, ficará descoberto para muitos outros prejuízos possíveis (inundações, roubos, etc.). O custo adicional de um multirrisco não é tão elevado comparado com a diferença de proteção que oferece.
  • O banco pode obrigar-me a ter um seguro de vida ou multirriscos na casa? – Spoiler: O seguro de vida no crédito habitação não é obrigatório por lei, mas é geralmente exigido pelos bancos – falamos mais sobre isso noutro artigo. Já o seguro multirrisco, os bancos exigem pelo menos que haja seguro contra incêndio; na prática acabam por recomendar/impôr um multirrisco. Pode escolher a seguradora livremente, não tem de ser a do banco, mas terá de manter um seguro válido enquanto tiver o empréstimo. Em caso de dúvida, um consultor de seguros SABSEG  pode aconselhar a melhor solução.

 

O FUTURO É NA SABSEG!

 

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A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.