Uma das principais obrigações legais ao ter um empregado doméstico é assegurar que este está protegido por um seguro adequado. Neste artigo, explicamos qual o Seguro que é legalmente obrigatório no caso de ter um empregado doméstico e esclarecemos dúvidas relacionadas com a sua contratação. Assim, garante a segurança do seu colaborador e cumpre a legislação, evitando multas e problemas futuros.
Seguro de Acidentes de Trabalho para Empregados Domésticos (Obrigatório)
Em Portugal, todo empregador é obrigado por lei a possuir um Seguro de Acidentes de Trabalho para os seus trabalhadores, e isso inclui os empregados domésticos. Portanto, se tem uma empregada doméstica, mesmo a tempo parcial, precisa obrigatoriamente de contratar um Seguro de Acidentes de Trabalho – Serviço Doméstico. Este seguro é frequentemente chamado de “seguro de empregada doméstica” , mas na prática é uma apólice de acidentes de trabalho específica para trabalho doméstico.
Conforme a legislação em vigor, o seguro deve cobrir a empregada contra acidentes ocorridos no desempenho das suas funções ao serviço do empregador. Isso abrange não apenas os acidentes dentro da casa, mas também no trajeto de ida e volta para o trabalho e quaisquer deslocações em serviço. Em caso de infortúnio, é o Seguro que assegura as indemnizações devidas.
Coberturas típicas do Seguro de Acidentes de Trabalho doméstico incluem:
- Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas resultantes de acidente de trabalho;
- Indemnizações por incapacidade temporária (pagamento de uma percentagem do salário enquanto a empregada está de baixa a recuperar);
- Indemnização ou pensão por incapacidade permanente, parcial ou total, em função do grau de incapacidade resultante do acidente;
- Capital por morte ou invalidez permanente total, pago aos beneficiários (no caso de falecimento da trabalhadora, por exemplo);
- Despesas de repatriamento (se aplicável, para empregadas estrangeiras que desejem ser repatriadas em caso de acidente grave ou falecimento);
- Coberturas de acidentes de trajeto (durante o percurso casa-trabalho-casa);
- Outras assistências opcionais que algumas seguradoras podem incluir, como apoio psicoterapêutico ou assistência técnica.
Este seguro é obrigatório independentemente do tipo de vínculo ou do número de horas trabalhadas. Ou seja, mesmo que a empregada doméstica trabalhe só algumas horas por semana (“a dias”), ou não tenha contrato escrito, a obrigação de a segurar mantém-se. O simples facto de alguém prestar serviços domésticos no seu lar caracteriza a relação de trabalho para efeitos legais e ativa a necessidade do seguro.
Consequências de não ter este seguro: caso ocorra um acidente de trabalho e não exista seguro, o empregador (você) será responsável direto por todas as despesas médicas e indemnizações à trabalhadora. Isso pode incluir pagamento de salários durante a baixa, pensões vitalícias em caso de invalidez e indemnização por danos, conforme previsto na lei laboral.
Além disso, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode aplicar coimas significativas pela falta do seguro obrigatório. Em suma, faltar a esta obrigação pode sair-lhe muito caro, tanto financeiramente quanto em problemas legais.
Outras obrigações relacionadas com o trabalhador doméstico
Além do Seguro de Acidentes de Trabalho, lembre-se de que ao contratar um empregado doméstico, existem outras obrigações a cumprir, embora não sejam “seguros” obrigatórios, vale a pena mencionar:
- Inscrição na Segurança Social: o trabalhador deve ser inscrito como seu funcionário doméstico e você deve fazer as contribuições mensais devidas à Segurança Social. Isto garante proteção social (baixa, subsídio de desemprego, reforma, etc.) ao trabalhador;
- Contrato ou comunicações laborais: Não é obrigatório um contrato escrito para trabalho doméstico (pode ser verbal), mas recomenda-se documentar as condições acordadas. Em qualquer caso, deve comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador e cumprir horário de trabalho, salário mínimo, férias e demais condições previstas na legislação do serviço doméstico;
- Condições de Segurança e Saúde no trabalho: Embora em contexto doméstico não seja como uma empresa, assegure que proporciona um ambiente de trabalho seguro – por exemplo, disponibilize equipamentos adequados, instruções para uso de produtos de limpeza, etc., prevenindo acidentes.
No que toca a seguros complementares, não há outros obrigatórios para empregados domésticos. Porém, é possível que já possua Seguro de Responsabilidade Civil Familiar (muitas vezes incluído no seguro multirriscos habitação que cobre danos causados pela empregada a terceiros durante a sua atividade. Por exemplo, se a empregada, no exercício das suas funções, causar sem intenção um dano a um vizinho ou a um visitante (entornar água e danificar um equipamento de alguém, ou deixar cair um vaso pela janela causando qualquer dano), o seu seguro de responsabilidade civil familiar poderá acionar uma indemnização ao lesado. Note: isto não é obrigatório, mas é uma proteção extra interessante, até porque a lei considera que, em certos casos, o empregador pode ser civilmente responsável por atos do empregado doméstico. Portanto, confira se tem essa cobertura na sua apólice de lar.
Dicas para estar em conformidade e tranquilo:
- Contrate o seguro antes do início de funções: a cobertura do seguro de acidentes de trabalho deve vigorar desde o primeiro dia de trabalho da empregada. Não adie! Assim que combinar a contratação, efetue o Seguro imediatamente.
- Indique corretamente a remuneração e horário: o prémio do Seguro será calculado com base no salário e horas de trabalho. Declare os valores reais. Em caso de sinistro, se tiver declarado menos do que paga de facto, poderá haver problemas na indemnização (a seguradora pode proporcionalmente reduzir as prestações).
- Guarde a apólice e recibos de pagamento: tenha os documentos organizados. O comprovativo de seguro poderá ser exigido em caso de inspeção da ACT ou pelo condomínio (por exemplo, alguns condomínios pedem evidência de que os prestadores de serviço estão segurados).
- Renove anualmente: este seguro é anual e não deve ser interrompido. Marque lembretes para pagar a anuidade ou mensalidades. A falta de pagamento pode fazer o contrato cessar e deixá-lo descoberto sem se aperceber.
- Informe-se sobre os seus direitos: Como entidade patronal, o empregador doméstico também tem direito a alguns reembolsos via seguradora caso pague diretamente alguma despesa emergente de acidente (por exemplo, transporte ao hospital). Leia as condições da apólice ou consulte o corretor.
Como contratar o Seguro de Empregada Doméstica?
Este seguro é disponibilizado por várias seguradoras em Portugal. A SABSEG poderá auxiliá-lo na contratação de um Seguro de Acidentes de Trabalho – Empregado Doméstico – adequado. O processo é simples: será necessário fornecer os dados do empregador e do empregado (incluindo descrição das tarefas, morada do local de trabalho e salário/hora de trabalho). Com isso, obtém-se uma proposta e, após aceitação e pagamento, a cobertura entra em vigor.
Muitas seguradoras têm apólices específicas para trabalho doméstico, e o prémio anual não é elevado (costuma depender do salário anual; para uma empregada a tempo inteiro com salário mínimo, o custo anual do seguro é relativamente baixo face à proteção oferecida). Para trabalhadores a tempo parcial, algumas seguradoras oferecem tarifas proporcionais ou mínimas.
Proteja o seu lar com a SABSEG
Cumprir a lei e proteger quem trabalha na sua casa é um ato de responsabilidade e respeito. Se tem ou vai contratar uma empregada doméstica, não deixe este assunto para depois. Contacte a SABSEG e obtenha já a sua proposta de Seguro de Acidentes de Trabalho Doméstico. Os nossos consultores orientam todo o processo, garantindo que fica totalmente legal e tranquilo quanto a este tema. Invista na segurança da sua empregada doméstica e evite riscos desnecessários – fale connosco hoje.
FAQs
- Empregadas domésticas “a dias” também precisam de seguro? – Sim. Independente de trabalhar um dia por semana ou cinco, com ou sem contrato escrito, se há prestação de serviços domésticos remunerados, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. A lei não isenta trabalhos de poucas horas – a proteção deve existir sempre.
- Quem paga o seguro: o empregador ou a empregada? – O empregador é o responsável legal por contratar e pagar o seguro. Não deve descontar do salário da empregada o valor do prémio – este custo faz parte das obrigações patronais, tal como a contribuição à Segurança Social.
- O que acontece se a empregada tiver um acidente e eu não tiver Seguro? – Terá de assumir integralmente os custos com tratamentos, indemnizações por incapacidade ou pensões, conforme calculado pela Segurança Social/Tribunal. Além disso, poderá pagar multas altas. Sai muito mais caro do que o prémio anual do seguro, por isso não compensa arriscar.
- Este seguro cobre vários empregados domésticos? – Não. A apólice de acidentes de trabalho é nominal para cada trabalhador. Se tiver mais de um empregado (ex: uma empregada de limpeza e um jardineiro), deve fazer seguros separados para cada, ou um seguro coletivo mencionando ambos. Verifique com o seu consultor SABSEG a melhor forma de segurar todos os colaboradores domésticos que tenha.
- Que outros seguros podem ser úteis para mim, como empregador doméstico? – Além do obrigatório de Acidentes de Trabalho, é recomendável ter um Seguro de Responsabilidade Civil Familiar (que pode cobrir danos a terceiros causados pelo empregado, entre outras situações) e, claro, um Seguro Multirriscos habitação para proteger a casa em geral.
Na SABSEG, analisamos o seu caso e indicamos as coberturas mais interessantes para a sua segurança.
O FUTURO É NA SABSEG!
Todos os esforços neste artigo foram feitos para fornecer informações corretas e claras neste documento.
A SABSEG não é responsável pelas consequências de quaisquer atos ou decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui contidas.
A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.