A importância do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
António Figueiredo
Diretor Comercial SABSEG Seguros
Todos os veículos são obrigados a estar cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Este Seguro garante o pagamento de danos involuntariamente causados a terceiros e deve possuir o capital mínimo obrigatório  de € 6 450 000 por acidente para os danos corporais e de € 1 300 000 para os danos materiais; (estes […]

Todos os veículos são obrigados a estar cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Este Seguro garante o pagamento de danos involuntariamente causados a terceiros e deve possuir o capital mínimo obrigatório  de € 6 450 000 por acidente para os danos corporais e de € 1 300 000 para os danos materiais; (estes novos limites entram em vigor a 01 de Junho 2022).

A não existência de Seguro válido não desresponsabiliza o proprietário por danos causados a terceiros.

Por exemplo, se o veículo for furtado, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), na ausência de uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil válida, indemniza as vítimas, mas, posteriormente, vai exigir junto do proprietário o pagamento das quantias pagas a título de indemnização.

Recentemente num caso levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a pedido do Supremo Tribunal de Justiça português (STJ). Foram colocadas duas questões:

  1. Mesmo que um veículo automóvel esteja fora da via pública, por iniciativa do proprietário, este tem de contratar um Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil?
  2. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pode pedir ao proprietário que não contratou o seguro o reembolso do que pagou às vítimas, independentemente da responsabilidade que aquele tenha no acidente?

Em relação à primeira dúvida o TJUE não teve dúvidas de que as regras europeias obrigam qualquer automóvel em condições de circular a ter Seguro válido mesmo estando imobilizado em propriedade privada.

Já quanto à segunda, o tribunal considerou que as normas europeias permitem que as diversas legislações nacionais prevejam a possibilidade de direito de regresso, não só contra os responsáveis pelo acidente, mas também contra o proprietário do veículo que não contratou o Seguro. Mas não o obriga.

A deliberação do TJUE confirmou que a celebração do contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num local privado e particular. Simultaneamente, considerou que, desde que a legislação nacional o preveja, o FGA pode pedir ao responsável pelo sinistro o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, mesmo que o proprietário não seja responsável pelo acidente.


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António Figueiredo
Diretor Comercial SABSEG Seguros