Seguro de saúde para famílias: 7 pontos a rever antes de precisar
Há decisões que é melhor tomar quando está tudo bem. A proteção da saúde é uma delas.

Ao longo do tempo, a família muda, as necessidades de saúde também e aquilo que fazia sentido quando um seguro foi contratado pode deixar de responder da mesma forma alguns anos depois. Nascem filhos, surgem novas rotinas, mudam os médicos que acompanhamos, aparecem outras prioridades ou simplesmente começamos a utilizar os cuidados de saúde de forma diferente. Por isso, a pergunta não deve ser apenas “tenho seguro de saúde?”. Deve ser também: “o seguro de saúde que tenho continua adequado à minha família?” Fazer esta revisão não significa necessariamente contratar mais coberturas ou aumentar o custo do seguro. Muitas vezes significa apenas conhecer melhor aquilo que já existe, perceber como funciona e confirmar se continua ajustado às necessidades reais de quem está protegido.
Um seguro de saúde familiar deve ser revisto tendo em conta as pessoas abrangidas, as coberturas contratadas, a rede de prestadores disponível, os valores que ficam a cargo da pessoa segura, os capitais previstos para cada cobertura, os períodos de carência e as exclusões. Não existe uma solução igual para todas as famílias. A proteção adequada depende das necessidades de cada agregado e das condições concretas de cada contrato.

  1. Confirme quem está protegido pelo seguro

O agregado familiar pode ter mudado desde a contratação. Pode ter nascido um filho, existir um novo elemento no agregado ou simplesmente ser necessário confirmar se todos os dependentes que pretende proteger continuam corretamente incluídos. Também é importante perceber se as condições são iguais para todos os elementos da família. Dependendo do contrato, idade, momento de adesão e outras condições podem ter impacto no acesso a determinadas coberturas. Por isso, não parta do princípio de que uma alteração na família fica automaticamente refletida no seguro. Confirme.

  1. Perceba o que está realmente coberto

O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde de acordo com as coberturas previstas no contrato e com os respetivos limites. Isto significa que não basta saber que “tem seguro”. É preciso perceber que cuidados estão abrangidos e em que condições. Consultas, exames, assistência ambulatória, hospitalização, parto, estomatologia, próteses ou outras áreas podem estar ou não incluídas, consoante a solução contratada.
A pergunta certa é: “quais são as coberturas que fazem sentido para as necessidades da minha família?” Ter coberturas que não utiliza pode não acrescentar valor. Ter uma necessidade importante sem proteção adequada pode ser muito mais relevante.

  1. Veja se a rede médica corresponde à forma como a família utiliza a saúde

A rede de prestadores é uma das partes mais práticas de um seguro de saúde. Se a sua família tem médicos, clínicas, hospitais ou laboratórios que utiliza regularmente, vale a pena perceber se esses prestadores integram a rede associada ao seguro. A dimensão nacional da rede é importante, mas a proximidade também é. Uma família que vive em Braga, Lisboa, Faro ou no interior do país pode ter necessidades de acesso bastante diferentes. Antes de escolher ou rever um seguro, pense na utilização real: onde costuma ir ao médico? Há crianças no agregado? Existe acompanhamento por determinadas especialidades? É importante ter determinados hospitais por perto?
Nos seguros que funcionam através de rede convencionada, a entidade seguradora paga ao prestador a parte da despesa que lhe cabe e a pessoa segura suporta o valor previsto contratualmente. Existem também seguros que permitem recorrer a prestadores fora da rede e solicitar posteriormente o reembolso de parte da despesa, de acordo com as condições contratadas. Algumas soluções combinam as duas modalidades.
O mais importante é perceber como a sua funciona antes de precisar de a utilizar.

  1. Saiba quanto pode ficar a seu cargo

Ter seguro de saúde não significa que todas as despesas médicas sejam integralmente suportadas pela seguradora. Pode existir uma parte da despesa a cargo da pessoa segura. Dependendo da solução, podem também existir franquias, percentagens de comparticipação ou outras condições de utilização. É aqui que aparecem expressões como “copagamento”, frequentemente utilizadas para identificar o montante que a pessoa paga quando utiliza determinado serviço através da rede. Imagine uma família que utiliza várias consultas durante o ano. Conhecer antecipadamente os valores aplicáveis permite prever melhor a despesa e comparar soluções de uma forma mais realista.
Não compare apenas o prémio anual ou mensal. Compare também quanto poderá ter de pagar quando utilizar o seguro. É uma diferença importante.

  1. Confirme os capitais e limites de cada cobertura

Ter determinada cobertura não significa necessariamente ter utilização ilimitada. Os contratos podem estabelecer capitais máximos para determinadas despesas ou categorias de cuidados de saúde. Por isso, sempre que analisar a proteção disponível, faça duas perguntas: esta cobertura existe? E qual é o limite previsto? Esta distinção torna-se especialmente importante nas áreas em que as despesas podem atingir valores elevados.
Também podem existir sublimites para determinados atos ou tratamentos dentro de uma cobertura mais ampla. É um dos motivos pelos quais comparar seguros apenas através de uma tabela com “incluído” ou “não incluído” pode ser insuficiente. As condições concretas fazem diferença.

  1. Não ignore os períodos de carência

Um período de carência é o tempo que decorre entre o início do contrato e o momento a partir do qual determinadas coberturas podem ser utilizadas. Nem todos os cuidados de saúde têm necessariamente o mesmo período de carência e nem todos os seguros apresentam as mesmas condições. É por isso que esperar até surgir uma necessidade concreta para pensar num seguro de saúde pode não resultar como imaginava. Se souber que vai precisar de determinado cuidado médico, não deve assumir que uma nova contratação permitirá utilizá-lo imediatamente.
Leia as condições antes de decidir. Este é também um dos motivos pelos quais faz sentido pensar em proteção de saúde quando está tudo bem — e não apenas quando surge uma necessidade.

  1. Leia as exclusões: aquilo que não está coberto também importa

As exclusões identificam situações que o contrato não cobre. São tão importantes como as coberturas. Podem existir exclusões relativas a determinadas doenças, tratamentos, práticas desportivas ou outros riscos. Algumas situações clínicas anteriores à contratação também podem ter tratamento específico de acordo com as condições aplicáveis. Um exemplo particularmente importante é a saúde mental. Não deve assumir que consultas de psicologia, psiquiatria ou outros cuidados relacionados com saúde mental estão automaticamente abrangidos por um seguro de saúde. Existem soluções com diferentes respostas nesta área, mas as condições devem ser verificadas contrato a contrato.
A regra é simples: quando determinada necessidade é importante para si, confirme-a expressamente antes de contratar ou renovar.

Seguro de saúde e plano de saúde são a mesma coisa?
Não. Esta distinção continua a causar dúvidas e é importante percebê-la.
Um seguro de saúde é um contrato de seguro celebrado com uma empresa de seguros e cobre riscos associados à prestação de cuidados de saúde dentro das condições contratadas. Pode funcionar através de uma rede convencionada, por reembolso de despesas ou combinando as duas modalidades. Um plano de saúde funciona de forma diferente. Dá normalmente acesso a determinados prestadores e serviços a preços convencionados, mas não existe a mesma transferência de risco característica de um contrato de seguro.
Isto significa que comparar um plano de saúde e um seguro de saúde apenas pelo preço pode levar a conclusões erradas. Antes de escolher, confirme sempre que tipo de produto lhe está a ser apresentado.

Quando deve rever o seguro de saúde da família?
Não existe uma única data obrigatória para fazer esta revisão.
Faz sentido fazê-la regularmente e, sobretudo, quando há alterações relevantes: nascimento de filhos, mudanças no agregado familiar, novas necessidades de acompanhamento médico, alterações na utilização dos cuidados de saúde ou simplesmente quando já não se lembra exatamente do que contratou. Outubro é uma boa altura para o fazer. O regresso às rotinas já aconteceu, as crianças voltaram à escola e aproximam-se os meses em que a saúde tende a ocupar mais espaço na organização familiar. Mas o melhor momento é aquele em que consegue analisar a proteção com tranquilidade.

Quanto custa um seguro de saúde familiar?
Não existe um preço único para um seguro de saúde. O valor depende de vários fatores, incluindo as pessoas a segurar, respetivas idades, coberturas escolhidas, capitais, condições da solução e critérios utilizados por cada segurador. Por isso, procurar apenas “o seguro de saúde mais barato” pode não ser a melhor forma de começar. Uma solução mais barata que não responda às necessidades da família pode revelar-se pouco útil quando for necessária. Uma solução mais abrangente do que aquilo de que realmente precisa também pode não ser eficiente.
O objetivo deve ser encontrar um equilíbrio entre necessidade, proteção e custo.

O que deve comparar antes de escolher?
A comparação deve ser feita para além do preço. Olhe para quem fica protegido, para as coberturas, para os capitais, para a rede médica disponível, para os valores que ficam a seu cargo, para a possibilidade ou não de reembolso, para os períodos de carência e para as exclusões.
E faça essa comparação a partir da sua própria realidade. Uma família com duas crianças pequenas pode valorizar determinados aspetos. Um casal sem filhos pode ter prioridades diferentes. Uma família com adolescentes ou adultos mais velhos pode precisar de olhar para outras áreas.
O melhor seguro não é necessariamente aquele que tem mais coisas. É aquele cuja proteção faz sentido para quem vai utilizá-la.

Porque pode fazer sentido falar com um corretor de seguros?
O mercado oferece diferentes soluções e nem sempre é simples comparar contratos que utilizam conceitos, limites e formas de utilização diferentes. É aqui que o papel de um corretor pode ser particularmente útil. Na SABSEG, o ponto de partida é perceber as necessidades do cliente antes de procurar a solução. Isso permite analisar diferentes opções disponíveis no mercado, esclarecer condições e ajudar a construir uma proteção mais ajustada à realidade de cada pessoa ou família. E esse acompanhamento não deve terminar quando a apólice é emitida. Compreender o seguro, utilizá-lo corretamente e revê-lo quando a vida muda também fazem parte de uma boa proteção.

 

FAQ’s:

1) Um seguro de saúde cobre todas as despesas médicas? – Não. Um seguro de saúde cobre os riscos e despesas previstos nas condições do contrato e dentro dos limites estabelecidos. Podem existir valores a cargo da pessoa segura, limites, períodos de carência e exclusões.

2) O que é uma rede convencionada? – É uma rede de médicos, hospitais, clínicas e outros prestadores com os quais existe um acordo para a prestação de cuidados nas condições associadas ao seguro. Quando a pessoa utiliza a rede, normalmente paga apenas a parte que contratualmente fica a seu cargo.

3) Posso utilizar um médico que não pertence à rede? – Depende do seguro contratado. Algumas soluções permitem recorrer a prestadores fora da rede e solicitar posteriormente o reembolso de uma parte da despesa, dentro das condições e limites definidos.

4) O que é um período de carência? – É o período que decorre entre o início do contrato e o momento a partir do qual determinada cobertura pode começar a produzir efeitos. Os períodos aplicáveis dependem das condições de cada seguro.

5) As doenças preexistentes ficam sempre cobertas? – Não deve partir desse princípio. As condições relacionadas com situações clínicas anteriores à contratação variam entre contratos e seguradores e devem ser analisadas antes da adesão.

6) Psicologia e psiquiatria estão incluídas nos seguros de saúde? – Não necessariamente. Podem existir exclusões ou condições específicas. Se esta proteção for importante para si ou para a sua família, confirme expressamente o que está previsto na solução em análise.

7) Seguro de saúde e plano de saúde são a mesma coisa? – Não. Um seguro de saúde é um contrato de seguro e implica cobertura de risco dentro das condições contratadas. Um plano de saúde funciona essencialmente através do acesso a serviços ou prestadores a preços convencionados e não tem a mesma natureza de um contrato de seguro.

 

Glossário:

Capital da cobertura – Valor máximo previsto no contrato para determinada cobertura ou conjunto de despesas, de acordo com as respetivas condições.
Copagamento – Valor que fica a cargo da pessoa segura quando utiliza determinado cuidado ou serviço, de acordo com as condições contratadas.
Exclusão – Situação, risco, doença, tratamento ou circunstância que o contrato identifica como não estando abrangida pela cobertura.
Franquia – Parte do valor do sinistro ou da despesa que, nos termos do contrato, fica a cargo da pessoa segura.
Período de carência – Período inicial do contrato durante o qual determinadas coberturas ainda não produzem efeitos.
Rede convencionada – Conjunto de prestadores de cuidados de saúde com os quais existem acordos que permitem a utilização dos serviços nas condições associadas ao seguro.
Reembolsos – Modalidade em que a pessoa segura paga inicialmente determinada despesa de saúde e solicita depois ao segurador a comparticipação prevista no contrato.
Seguro de saúde – Contrato de seguro que cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com as coberturas e limites previstos contratualmente.
Plano de saúde – Produto que permite aceder a determinados serviços de saúde a preços convencionados, mas que não tem a mesma natureza nem a mesma transferência de risco de um contrato de seguro.

 

O Futuro é com a SABSEG.

 

Todos os esforços neste artigo foram feitos para fornecer informações corretas e claras neste documento.

A SABSEG não é responsável pelas consequências de quaisquer atos ou decisões tomadas com base exclusivamente nas informações aqui contidas.
A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.

A informação apresentada neste artigo tem carácter geral e informativo e não substitui a consulta da informação pré-contratual e contratual aplicável. As coberturas, capitais, exclusões, franquias, períodos de carência, redes de prestadores e restantes condições dependem da solução e do contrato de seguro.

SABSEG – corretor de seguros SA. – corretor coletivo de seguros inscrito na ASF sob o n.º 607122741, com autorização para os ramos vida e não vida. A SABSEG não assume a cobertura de riscos. A empresa de seguros deu autorização para celebrar contratos em seu nome. A empresa de seguros deu autorização à SABSEG para receber prémios para lhe serem entregues. Esta informação não dispensa a consulta de informação contratual e pré contratual legalmente exigida.