A ideia de que um seguro de vida associado ao crédito habitação do banco não é passível de ser alterado é comum mas não está correta. Uma grande parte da população está insatisfeita com o seguro e com o valor pago mas erradamente pensa que não consegue alterá-lo.
Permitam-me este alerta: O Banco deixa, tem de o fazer.
- Decreto Lei 222/2009, diz, muito claramente que o titular do crédito habitação deverá poder escolher em que companhia é que pretende efetuar o seguro de vida.
No entanto, podem existir, em documentos complementares, a presença algumas cláusulas que permitam ao Banco retirar alguma da bonificação atribuída ao spread do cliente. Entendemos de spread a margem cobrada pelos bancos que varia em função do perfil de cliente características do financiamento e das garantias do empréstimo.
Felizmente, a maior parte das cláusulas indicam que o cliente, e para que a bonificação se mantenha, precise apenas de ter um determinado número de produtos, coisa que habitualmente já tem.
Nas raras situações que está prevista a possível perda de bonificação, a mesma é tão residual que no computo geral, e na poupança que faz com o valor a pagar no seu seguro de vida (reduções até 60%), ainda que a prestação possa aumentar ligeiramente, as despesas globais associadas à compra do seu imóvel reduzem de forma substancial.
A SABSEG como maior corretor em Portugal, tem meios humanos e técnicos para analisar a sua situação e aconselhar a melhor solução para o seu caso específico.
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