Quando vemos casas, prédios, empresas e viaturas danificadas pelo vento e pela chuva, é natural surgir a pergunta: “E se isto me acontecer, o que devo fazer com o meu seguro?”.
Este artigo não pretende analisar todas as coberturas em detalhe. O objetivo é mais simples: deixar algumas orientações práticas sobre o que pode fazer agora e mostrar, em linguagem clara, como o corretor de seguros o pode acompanhar neste processo.
1. Primeiro, cuidar das pessoas
Antes de pensar em apólices, franquias ou capitais, a prioridade é garantir que todas as pessoas estão em segurança:
- Afastar‑se de estruturas danificadas, árvores em risco de queda e cabos elétricos;
- Evitar deslocações desnecessárias enquanto existirem alertas das autoridades;
- Só regressar a casas, empresas ou garagens quando for seguro fazê‑lo.
Sem segurança não há seguro que compense. Este é sempre o primeiro passo.
2. Registar com calma o que aconteceu
Quando a situação estiver mais estabilizada e for seguro aproximar‑se dos locais afetados, é útil criar um registo simples do que aconteceu:
- Tirar fotografias em diferentes ângulos, com planos gerais e de detalhe;
- Gravar pequenos vídeos que mostrem a extensão dos danos ou o estado dos espaços atingidos;
- Anotar a data, a hora e o local onde foram registadas as imagens.
Não é preciso fazer tudo de uma vez. O importante é ir guardando informação que ajude, mais tarde, a explicar à seguradora o que se passou.
3. Guardar faturas e orçamentos
Outra ajuda importante para um eventual processo de sinistro é reunir documentação que comprove os bens e as despesas associadas:
- Faturas de bens danificados, como eletrodomésticos, mobiliário, computadores ou maquinaria.
- Orçamentos de reparação solicitados a empresas ou técnicos habilitados.
- Comprovativos de limpezas ou intervenções urgentes que tenha sido obrigado a fazer.
Manter estes documentos organizados facilita a avaliação por parte da seguradora.
4. Quando faz sentido contactar o corretor?
Mesmo antes de avançar formalmente com uma participação de sinistro, pode ser útil falar com o corretor quando:
- Não tem a certeza se a situação está ou não coberta pelo seguro;
- Tem dúvidas sobre que apólice pode estar em causa (habitação, condomínio, empresa, automóvel);
- Precisa de perceber, em termos gerais, que passos deve dar a seguir.
O corretor está preparado para lidar com sinistros destas tipologias e pode explicar o que é habitual as seguradoras pedirem, que prazos existem e que informação convém preparar.
5. Que tipo de seguros podem entrar em jogo?
Sem entrar em condições específicas de cada seguradora, é útil ter presente que os danos de tempestade podem, em muitos casos, ser enquadrados em:
- Seguro multirriscos habitação.
- Seguro multirriscos condomínio.
- Seguro multirriscos comércio ou industrial.
- Seguro automóvel com danos próprios.
Saber que contratos tem e onde estão as respetivas apólices é um passo simples que pode dar já hoje, mesmo que ainda não tenha sinistro.
6. O que não precisa de decidir de imediato
É natural que, após uma tempestade, pense em reavaliar coberturas ou atualizar capitais. Esses temas são importantes, mas pertencem a uma segunda fase.
No primeiro momento, o foco deve estar em:
- Garantir a segurança de pessoas;
- Recolher e guardar informação básica sobre o que aconteceu;
- Falar com o corretor para perceber, de forma simples, como participar o sinistro.
Com a situação estabilizada, haverá tempo para analisar o programa de seguros com mais detalhe.
As tempestades lembram que há fatores que não controlamos. O que pode controlar é a forma como reage, as informações que regista e a forma como usa o apoio do seu corretor.
Se foi afetado pelo mau tempo ou se apenas quer estar melhor preparado para o futuro, fale com o seu corretor de seguros. Não precisa de passar por este processo sozinho.
Perguntas frequentes sobre seguros e tempestades em Portugal
1) Tenho de participar o sinistro de tempestade logo no próprio dia? – Não é obrigatório participar no próprio dia, mas é importante comunicar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível, idealmente nos primeiros dias após o evento. Muitos contratos referem prazos formais para comunicação, por isso não deve adiar em excesso.
2) Se não tiver fotografias, o seguro pode recusar o sinistro? – As fotografias e vídeos não são obrigatórios, mas ajudam bastante a comprovar a origem e a dimensão dos danos. Se não tiver registos, deve descrever o que aconteceu com o máximo de detalhe e fornecer outros elementos, como relatórios de autoridades ou orçamentos de reparação.
3) A tempestade danificou apenas a fachada do prédio. Falo com o seguro da casa ou com o condomínio? – Quando os danos são em partes comuns do edifício (fachada, cobertura, escadas, garagens coletivas), a participação deve ser feita através do condomínio, que ativará o seguro próprio. O seguro da fração responde sobretudo por danos no interior da habitação.
4) Os danos no meu carro por queda de árvore estão sempre cobertos? – Regra geral, estes danos só estão cobertos em apólices de automóvel com danos próprios/todos os riscos.
5) Posso pedir ajuda ao corretor mesmo antes de decidir participar o sinistro? – O corretor está disponível para esclarecer dúvidas antes, durante e depois do sinistro. Pode explicar se a situação é, em princípio, enquadrável no seguro e indicar que informação deve reunir antes de formalizar a participação.
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