Tempestades em Portugal: o que pode fazer agora em relação ao seu seguro
As últimas tempestades em Portugal trouxeram preocupação e incerteza a muitas famílias e empresas

Quando vemos casas, prédios, empresas e viaturas danificadas pelo vento e pela chuva, é natural surgir a pergunta: “E se isto me acontecer, o que devo fazer com o meu seguro?”.

Este artigo não pretende analisar todas as coberturas em detalhe. O objetivo é mais simples: deixar algumas orientações práticas sobre o que pode fazer agora e mostrar, em linguagem clara, como o corretor de seguros o pode acompanhar neste processo.

 

1. Primeiro, cuidar das pessoas

Antes de pensar em apólices, franquias ou capitais, a prioridade é garantir que todas as pessoas estão em segurança:

  • Afastar‑se de estruturas danificadas, árvores em risco de queda e cabos elétricos;
  • Evitar deslocações desnecessárias enquanto existirem alertas das autoridades;
  • Só regressar a casas, empresas ou garagens quando for seguro fazê‑lo.

Sem segurança não há seguro que compense. Este é sempre o primeiro passo.

 

2. Registar com calma o que aconteceu

Quando a situação estiver mais estabilizada e for seguro aproximar‑se dos locais afetados, é útil criar um registo simples do que aconteceu:

  • Tirar fotografias em diferentes ângulos, com planos gerais e de detalhe;
  • Gravar pequenos vídeos que mostrem a extensão dos danos ou o estado dos espaços atingidos;
  • Anotar a data, a hora e o local onde foram registadas as imagens.

Não é preciso fazer tudo de uma vez. O importante é ir guardando informação que ajude, mais tarde, a explicar à seguradora o que se passou.

 

3. Guardar faturas e orçamentos

Outra ajuda importante para um eventual processo de sinistro é reunir documentação que comprove os bens e as despesas associadas:

  • Faturas de bens danificados, como eletrodomésticos, mobiliário, computadores ou maquinaria.
  • Orçamentos de reparação solicitados a empresas ou técnicos habilitados.
  • Comprovativos de limpezas ou intervenções urgentes que tenha sido obrigado a fazer.

Manter estes documentos organizados facilita a avaliação por parte da seguradora.

 

4. Quando faz sentido contactar o corretor?

Mesmo antes de avançar formalmente com uma participação de sinistro, pode ser útil falar com o corretor quando:

  • Não tem a certeza se a situação está ou não coberta pelo seguro;
  • Tem dúvidas sobre que apólice pode estar em causa (habitação, condomínio, empresa, automóvel);
  • Precisa de perceber, em termos gerais, que passos deve dar a seguir.

O corretor está preparado para lidar com sinistros destas tipologias e pode explicar o que é habitual as seguradoras pedirem, que prazos existem e que informação convém preparar.

 

5. Que tipo de seguros podem entrar em jogo?

Sem entrar em condições específicas de cada seguradora, é útil ter presente que os danos de tempestade podem, em muitos casos, ser enquadrados em:

  • Seguro multirriscos habitação.
  • Seguro multirriscos condomínio.
  • Seguro multirriscos comércio ou industrial.
  • Seguro automóvel com danos próprios.

Saber que contratos tem e onde estão as respetivas apólices é um passo simples que pode dar já hoje, mesmo que ainda não tenha sinistro.

 

6. O que não precisa de decidir de imediato

É natural que, após uma tempestade, pense em reavaliar coberturas ou atualizar capitais. Esses temas são importantes, mas pertencem a uma segunda fase.

No primeiro momento, o foco deve estar em:

  1. Garantir a segurança de pessoas;
  2. Recolher e guardar informação básica sobre o que aconteceu;
  3. Falar com o corretor para perceber, de forma simples, como participar o sinistro.

Com a situação estabilizada, haverá tempo para analisar o programa de seguros com mais detalhe.

 

As tempestades lembram que há fatores que não controlamos. O que pode controlar é a forma como reage, as informações que regista e a forma como usa o apoio do seu corretor.

Se foi afetado pelo mau tempo ou se apenas quer estar melhor preparado para o futuro, fale com o seu corretor de seguros. Não precisa de passar por este processo sozinho.

 

Perguntas frequentes sobre seguros e tempestades em Portugal

1) Tenho de participar o sinistro de tempestade logo no próprio dia? – Não é obrigatório participar no próprio dia, mas é importante comunicar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível, idealmente nos primeiros dias após o evento. Muitos contratos referem prazos formais para comunicação, por isso não deve adiar em excesso.

2) Se não tiver fotografias, o seguro pode recusar o sinistro? – As fotografias e vídeos não são obrigatórios, mas ajudam bastante a comprovar a origem e a dimensão dos danos. Se não tiver registos, deve descrever o que aconteceu com o máximo de detalhe e fornecer outros elementos, como relatórios de autoridades ou orçamentos de reparação.

3) A tempestade danificou apenas a fachada do prédio. Falo com o seguro da casa ou com o condomínio? – Quando os danos são em partes comuns do edifício (fachada, cobertura, escadas, garagens coletivas), a participação deve ser feita através do condomínio, que ativará o seguro próprio. O seguro da fração responde sobretudo por danos no interior da habitação.

4) Os danos no meu carro por queda de árvore estão sempre cobertos? – Regra geral, estes danos só estão cobertos em apólices de automóvel com danos próprios/todos os riscos.

5) Posso pedir ajuda ao corretor mesmo antes de decidir participar o sinistro? – O corretor está disponível para esclarecer dúvidas antes, durante e depois do sinistro. Pode explicar se a situação é, em princípio, enquadrável no seguro e indicar que informação deve reunir antes de formalizar a participação.

 

O Futuro é com a SABSEG.

 

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A SABSEG não tem a intenção de fornecer aconselhamento através deste documento, tratando-se apenas de um artigo informativo.