Nesse caso em particular, este seguro garante que em caso de falecimento ou numa situação de invalidez permanente, o empréstimo – ou a parte “adjudicada” – seja liquidada, sem que o cônjuge fique penalizado.
Ainda que algumas entidades bancárias solicitem que o Seguro de Vida seja associado à seguradora “A” ou “B”, a verdade é que o Cliente tem o livre arbítrio de escolher onde subscrever. No entanto, se for condição para o Crédito Habitação, a apólice deve obedecer a um determinado número de regras a definir pelo banco.
Analise bem antes de avançar
Mas e nos casos em que não falamos de créditos habitação? Vale a pena a subscrição deste tipo de seguro? Depende de vários fatores, a começar por si e pelas ligações familiares que tem.
Afinal, porque deve ter um Seguro de Vida?
- Garante suporte financeiro familiar se você falecer;
- O prémio referido na apólice será entregue ao cônjuge ou filhos;
- Se tiver uma invalidez grave, e tiver escolhido as respetivas coberturas, pode receber a verba estipulada na subscrição da apólice – assim garante um rendimento;
No fundo, é uma espécie de contrato que o Cliente faz com a seguradora e que pode ajudar -e muito – num azar da vida, sobretudo para proteger os que estão a seu lado. Mas, atenção, convém mesmo ter um beneficiário: caso não o faça, e em caso de falecimento, o montante subscrito será entregue aos herdeiros legais.
Existe apenas uma “espécie” de Seguro de Vida?
Não. O Seguro de Vida tem várias nuances e podem ser adaptáveis a fatores diferentes em cada pessoa. Isto leva, naturalmente, a que o preço do produto oscile, em função daquilo que quisermos pagar. Tenha sempre em atenção que, muitas vezes, por uma diferença pequena subscrevemos uma cobertura inferior e que pode não ser a indicada ou a que estaria a pensar.
É preciso entender, também, quais as coberturas mais usuais nos Seguro de Vida existentes no mercado e perceber as variáveis associadas.
Geralmente, a primeira cobertura, até no Seguro de Vida ligado ao crédito habitação, é a Morte, que pode ser associada à cobertura de Invalidez Total e Permanente, a Invalidez Absoluta e Definitiva (mais grave) e, em alguns casos, e como complementos a outros produtos, as doenças graves (AVC, cancro, enfarte, etc.).
O preço pode (não) compensar
Num produto com tantas opções, é difícil simular sem dados específicos, como a idade, o peso, doenças pré-existentes, hábitos saudáveis ou não (exercício, tabagismo) e, claro, o capital seguro.
Não há um montante certo coberto pelo Seguro de Vida fora do Crédito Habitação – neste último caso será o que a entidade bancária disser e, regra geral, é o montante em dívida. Tudo depende do que pretender e outros fatores a ter em conta:
- Idade que tem na altura da subscrição;
- Tipo de Invalidez que escolher para a sua apólice;
- Doenças pré-existentes;
Prazo do contrato que estabelecer com a seguradora;
E, claro, o capital seguro – alguém que tenha a cobertura de 50 mil euros, pagará menos, mas também receberá menos em casos de sinistro, do que alguém com uma cobertura de 100 mil euros.
O sentido de ter um Seguro de Vida
Esta é daquelas análises que devemos fazer, de forma a percebermos se é, ou não, uma boa aposta subscrever um Seguro de Vida. Na verdade, uma pessoa sozinha, sem cônjuge ou filhos, pode não estar interessada neste produto. Já um casal, ou um dos pais que tenha descendentes deve ponderar seriamente nesta possibilidade.
- Quem deve equacionar este Seguro?
- Quem tem filhos ou dependentes a quem deixar um conforto, no caso do pior acontecer a um dos pais;
- Quem pretende ter uma solução futura para o agregado familiar, no caso de dívidas, custos de sucessão ou outros, se algo acontecer;
- E se for o único elemento do agregado a ter um rendimento.
A SABSEG pode ajudá-lo a escolher a melhor solução, tendo em conta todos os fatores enunciados. Pensar de forma equilibrada e justa, mas sem olhar só ao custo, pode ser uma ajuda grande no futuro.
FAQ’S:
1) Este seguro cobre todos os riscos? – Não. Doenças ou invalidez pré-existentes não declaradas ficam automaticamente excluídas. Existem doenças graves que as companhias também não aceitam incluir na cobertura.
2) Pessoas com essas doenças graves não podem ter um seguro de vida? – Podem. Certamente com um agravamento do montante da apólice e com exclusão da doença pré-existente. Ou seja, se falecer ou ficar com ITP, mas que não seja causado pela doença que já tinha, a seguradora poderá cobrir o montante contratado.
3) Quais são as exclusões? – Além das já referidas, atividades de risco não declaradas são automaticamente excluídas na altura de acertar verbas do sinistro do tomador do seguro. Tal como atos intencionais, ou também casos de guerra ou terrorismo.
Uma vez mais: pondere e faça uma análise à sua vida, olhe para os seus herdeiros e pense no que lhes vai deixar. Cuide do seu bem-estar e dos seus.
O Futuro é com a SABSEG.
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